
A Fundação Gregório de Mattos (FGM) disponibiliza até o dia (16/01/2020), o Dossiê Técnico, que servirá como base teórico fundamental do processo de reconhecimento da Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural de Salvador.
O documento ficará disponível durante trinta dias para conhecimento e manifestação da sociedade no link http://bit.ly/34yW928 . Os anexos estão disponíveis para consulta na sede da Fundação (em novo endereço Ladeira da Barroquinha, 02 – Barroquinha – próximo ao Espaço Cultural da Barroquinha), de segunda a sexta (dias úteis), mediante agendamento prévio pelo telefone 71 3202-7864.
No caso de haver alguma manifestação, esta deve ser formalizada até 30 dias após a data da publicação do Dossiê, conforme determina o Cap. IV, art. 23, do Decreto 27.179/2016, que orienta:
Após conclusão da instrução técnica do processo de registro, o dossiê técnico será disponibilizado na página da Fundação Gregório de Mattos na internet, para que a sociedade se manifeste.
- 1º A Fundação Gregório de Mattos usará todos os meios à sua disposição para informar à sociedade sobre a disponibilização do dossiê técnico.
- 2º As manifestações formais da sociedade, em relação ao processo de registro, serão dirigidas ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos e juntadas ao processo, para exame técnico.
A próxima etapa, será o encaminhamento ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para análise e emissão do Parecer Final.
Para Cristiane Sobrinho, Dra em Antropologia, e uma das responsáveis pela elaboração do dossiê, “a festa de Iemanjá traz para a rua, para os espaços públicos, um culto a um Orixá africano, reaproximando a celebração dos seus cultos originais na Nigéria, onde a população tem ampla participação nos festejos. Ela visibiliza um culto africano que foi historicamente no Brasil obrigado a se manter em locais privados, longe dos olhares da sociedade mais ampla. É uma celebração única no Brasil e graças aos esforços dos pescadores do Rio Vermelho podemos visibilizar essa cultura dos antepassados e do povo do mar. Elaborar esse dossiê é uma honra, pois é uma maneira de agradecimento aos pescadores do Rio vermelho que me acolheram em 2009 e me forneceram informações que me fizeram Mestre em Estudos Étnicos e Africanos, e como Iyá dagan (Mãe da cozinha de santo da nação Jeje Savalu) é uma dádiva imensa poder registrar a celebração dessa Orixá tão querida por mim e por grande parte do povo brasileiro.”.
De acordo com a Diretora de Patrimônio e Humanidades da FGM, Milena Tavares, “o registro preserva o conhecimento da manifestação. Por ter caráter dinâmico o Estado não deve impedir que desapareça, caso os detentores assim decidirem, mas deve apoiar, com ações de salvaguarda apontadas por eles, visando sua continuidade e melhoria das condições dos manifestantes. Trata-se de uma das mais significativas festas de Salvador, com repercussão internacional. O registro é antes de tudo um reconhecimento do seu mérito cultural, e garante apoio institucional aos produtores. A Festa de Iemanjá, do dia 02 de fevereiro, no Rio Vermelho, é referência cultural no calendário de festas da cidade. A única que é devotada a uma divindade do Candomblé, fortalecendo a apreensão da nossa diversidade cultural.”.
Etapas para Registro Especial do Patrimônio Imaterial1
- Solicitação dirigida ao Presidente da Fundação Gregório de Mattos
De ofício ou a pedido de órgãos e entidades públicas da área cultural, da sociedade ou de associação civil, ou de qualquer cidadão;
Encaminhamento de documentação conforme Decreto nº 27.179 de 29 de abril de 2016;
- Análise do pedido (se favorável)
- Abertura do processo com notificação pública impressa no Diário Oficial do Município
- Elaboração de Dossiê Técnico (prazo de 18 meses, prorrogável por igual período)
Levantamento de fontes iconográficas, audiovisuais, textuais e depoimentos orais, estudos e elaboração de textos;
Participação da comunidade produtora do bem na instrução do processo;
- Disponibilização do Dossiê Técnico para manifestação da sociedade (prazo de 30 dias)
- Encaminhamento do Dossiê Técnico ao Conselho Consultivo do Patrimônio – Análise e parecer (se favorável)
- Encaminhamento ao Chefe do Executivo
- Inscrição no livro de registro correspondente e título de “Patrimônio Cultural do Município de Salvador”
- Elaboração participativa do plano de salvaguarda.
1 Lei Municipal nº 8.550/2014, regulamentada pelo Decreto nº 27.179 de 29 de abril de 2016.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




