Magistrados federais defendem juiz de garantias

A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foi feita em 1961 pelo artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti, em um bloco monolítico de granito de Petrópolis, medindo 3,3 metros de altura e 1,48 metros de largura. A escultura representa o poder judiciário como uma mulher com os olhos vendados e espada; os olhos vendados representam a imparcialidade da justiça e a espada representa a força, a coragem, a ordem e a regra necessárias para impor o direito. Porém a escultura não mostra a balança, que representaria sua intenção de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual; a ponderação dos interesses das partes em litígio.
Juiz de garantias gera debate ente magistrados.
A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foi feita em 1961 pelo artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti, em um bloco monolítico de granito de Petrópolis, medindo 3,3 metros de altura e 1,48 metros de largura. A escultura representa o poder judiciário como uma mulher com os olhos vendados e espada; os olhos vendados representam a imparcialidade da justiça e a espada representa a força, a coragem, a ordem e a regra necessárias para impor o direito. Porém a escultura não mostra a balança, que representaria sua intenção de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual; a ponderação dos interesses das partes em litígio.
Juiz de garantias gera debate ente magistrados.

Um grupo de 50 juízes e desembargadores federais divulgou nesta quinta-feira (02/01/2020) uma carta em defesa da criação do juiz de garantias, estabelecido no projeto de lei conhecido como pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de dezembro de 2019. Os signatários do documento argumentam que essa nova atribuição garante a “imparcialidade do juiz de julgamento”.

Na carta, os magistrados afirmam que as atribuições do juiz de garantias são “controlar a legalidade da investigação criminal” e “garantir direitos individuais”. “Trata-se de figura indispensável à densificação da estrutura acusatória de processo penal (imparcialidade do juiz e separação das funções dos sujeitos processuais) e à concretização de direitos humanos”, destaca o texto.

O grupo reconhece que há dificuldades para a implementação dessa nova função nos tribunais, mas argumenta que os impasses podem ser resolvidos com regras de distribuição de processos e com recursos tecnológicos, sem a necessidade da criação de um órgão específico ou nova instância.

“Mesmo em uma vara única em que atuem dois juízes, por exemplo, basta determinar que, no processo em que um deles atue como juiz de garantias, o outro jurisdicione como juiz de processo e vice versa”, diz a carta. “Há divisão funcional de competência.”

Os magistrados ressaltam que o juiz de garantias evita a confusão da figura do juiz com “a do investigador/acusador” e garante a imparcialidade do julgamento, destacando que, com a separação, aquele que decidirá sobre o caso “não participa da investigação criminal, não produz prova por iniciativa própria e tampouco fundamenta condenação com elementos de convicção obtidos sem contraditório judicial”.

A carta cita exemplos de países que adotaram o modelo na América Latina e reforça os argumentos dos signatários com citações de livros de direito. “Repudiamos o papel de juiz que se mostra ‘de braços dados com a acusação, em uma cruzada pelo clamor público e pelos valores morais e absorvendo todo o discurso moralista do senso comum'”, argumentam os magistrados. “A ideia de um juiz combatente ‘nos faz abandonar a construção moderna de um Poder Judiciário independente, imparcial e afirmativo dos direitos fundamentais'”, completa o texto.

A proposta do juiz de garantias foi incluída por parlamentares no pacote anticrime enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O ex-juiz se posicionou contra o modelo e chegou a afirmar que proporia a Bolsonaro o veto à medida. O presidente, no entanto, não vetou esse item no texto.

A medida foi encarada como reação à própria atuação de Moro à frente da Lava Jato. Pelo texto, o juiz que cuidar do andamento do processo criminal não será responsável pela sentença final.

Entre os signatários da carta, estão magistrados que atuaram em casos derivados da Operação Lava Jato. Um deles, Flávio Antônio da Cruz, chegou a ser auxiliar de Moro na Justiça Federal de Curitiba.

Até antes da mudança, o juiz que tomava decisões na fase investigatória também proferia a decisão final no caso. Agora, o juiz de garantias passará a ser “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, segundo o projeto. A análise da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.

Além de Moro, também criticaram o modelo alguns setores do Ministério Público Federal, do Judiciário e parlamentares. Os críticos alegam faltarem magistrados para a criação do juiz de garantias, além de implicar um aumento das despesas do Judiciário.

*Com informações do DW.


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