MP aciona empresa por vender consórcio como se fosse carta de crédito

Ministério Público aciona empresa ‘Newbens Serviços de Agenciamento'
Ministério Público aciona empresa ‘Newbens Serviços de Agenciamento'.
Ministério Público aciona empresa ‘Newbens Serviços de Agenciamento'
Ministério Público aciona empresa ‘Newbens Serviços de Agenciamento’.

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ingressou com uma ação civil pública contra a ‘Newbens Serviços de Agenciamento e Intermediação de Negócios e Consórcios Eireli’ pedindo que a Justiça determine a suspensão das atividades da empresa, “em razão dela não ter autorização do Banco Central do Brasil para atuar na área de consórcio de bens”. Caso a Justiça opte por não suspender o seu funcionamento, a promotora de Justiça pede que a ré seja obrigada a prestar informações precisas sobre os serviços e produtos que oferece aos seus clientes, bem como se abstenha de disponibilizar a oferta de “carta de crédito” e “consórcio carta contemplada”, explicitando o objeto do contrato de consórcio.

De acordo com reclamações apresentadas por consumidores e confirmadas pela 5ª Promotoria de Justiça, através de inquérito civil, a empresa estaria negociando com os consumidores propostas de “carta de crédito” e “consórcio carta contemplada”, assegurando, por meio de propaganda e de seus vendedores, “garantia de que a quantia contratada seria disponibilizada aos clientes uma semana após firmado o contrato”. No entanto, conforme constatado pelo MP, após transcorrido o prazo, a empresa informava aos consumidores que “eles haviam contratado um consórcio e só receberiam parte dos valores pagos, ainda assim, apenas após seu sorteio, que ocorreria em prazo indeterminado”. Para tanto, Joseane Suzart verificou que a empresa usava cláusulas abusivas nos contratos, nas quais pretendia eximir-se de suas responsabilidades legais. Dentre esses instrumentos estaria um “termo de responsabilidade”, por meio do qual o próprio consumidor declarava “não ter recebido qualquer promessa de contemplação com prazo determinado”, fosse por sorteio ou por lance.


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