Rio de Janeiro: Força-tarefa do Caso Lava Jato pede prisão preventiva de colaborador que descumpriu acordo de colaboração premiada

Operação Tu Quoque, deflagrada nesta quinta-feira (16/01/2020), prendeu colaborador que  continuou cometendo crimes após fechar acordo com a Justiça.
Operação Tu Quoque, deflagrada nesta quinta-feira (16/01/2020), prendeu colaborador que  continuou cometendo crimes após fechar acordo com a Justiça.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumpriram, nesta quinta-feira (16/01/2020), mandado de prisão preventiva contra colaborador que descumpriu o acordo de colaboração premiada e continuou cometendo crimes após fechar o ato com a Justiça. Além da prisão, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço profissional do colaborador, e os seus celulares e computador foram encaminhados para a perícia da PF. O preso estava com viagem programada para os Estados Unidos e embarcaria nesta quinta-feira (16).

O acordo de colaboração premiada foi firmado em março de 2017 e levou à deflagração da “Operação Fatura Exposta” e diversas investigações de crimes na área da saúde, como as Operações Ressonância e SOS, além de casos na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e do Distrito Federal (Operação Conexão Brasília).

Com a celebração de um novo acordo de colaboração, o MPF recebeu provas de que o colaborador anterior violou o dever de sigilo durante as tratativas do acordo, tendo negociado o recebimento de valores de outros investigados, por não ter reportado às autoridades os crimes nos quais estes estariam envolvidos.

Para o MPF, as condutas do colaborador justificam não só o rompimento do acordo, como também configuram o crime de obstrução de justiça (art. 2ª, §1º, da Lei nº 12850/2013).

Rescisão do acordo – “O acordo celebrado entre as partes não condiciona a não postulação de medidas cautelares em desfavor do colaborador à conclusão de processo de rescisão do acordo, mas apenas à existência de ‘motivo de rescisão’. Com efeito, o que se prevê, e assim não poderia ser diferente, é que, caso haja motivos para a rescisão do acordo, o MPF poderá postular medidas cautelares em desfavor do colaborador”, explicam os procuradores da Força-Tarefa.

Com o rompimento do acordo, o colaborador perderá o direito a todos os benefícios, mantendo-se válidas as provas produzidas.
Assessoria de Comun


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