
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia e declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 063/11, do Município de Feira de Santana, que extingue o cargo de fiscal de tributos e rendas, enquadrando esses servidores no cargo de auditor fiscal.
A Adin proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça foi julgada na sessão do dia 22 de janeiro de 2020, do Pleno do Tribunal de Justiça. A Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que a referida lei viola diretamente o artigo 14 da Constituição do Estado da Bahia e os artigos 37 e 39 da Constituição Federal, destacando que a “inconstitucionalidade resta flagrante quando, sem prévio concurso público de provas e títulos, a lei enquadra servidores de cargos de nível médio em cargo de nível superior em evidente provimento derivado”.
De acordo com a Lei Complementar nº 001/94 é necessário o curso superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Administração ou Direito para exercer o cargo de auditor fiscal enquanto o cargo de fiscal de tributos e rendas exige nível médio de escolaridade. Além disso, a Constituição do Estado da Bahia confere ao Poder Executivo Municipal o poder de criação, transformação e extinção dos cargos de seu quadro funcional, bem como a fixação da remuneração dos seus servidores públicos, mas esse poder de reorganização interna não é ilimitado e tem vedações na própria Constituição Estadual que dispõe observância aos princípios basilares da Administração Pública.
“A modificação dos quadros funcionais, além de observar o devido processo legislativo, também deve estar em conformidade às regras que permeiam a ascensão, transferência e aproveitamento de cargos. Os dispositivos impugnados ao enquadrarem cargos de nível superior, desconsiderando as peculiaridades de cada cargo, vulneram diretamente o princípio do concurso público”.
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