TJBA suspende liminar de produtor de soja

Vazio sanitário no Oeste da Bahia ocorre entre 1º de julho e 7 de outubro.
Vazio sanitário no Oeste da Bahia ocorre entre 1º de julho e 7 de outubro.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu nesta terça-feira (14/01/2020), a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Coribe, oeste da Bahia, que garantia o plantio da soja em uma fazenda do município de Jaborandi durante o vazio sanitário, estabelecido entre 1 de julho e 7 de outubro de 2020. A ADAB (Agência de Defesa Agropecuária da Bahia), patrona da ação, celebra a decisão em função do manejo sanitário determinado pela autarquia ser ratificado pela justiça.

“Essa é uma das missões da agência, a defesa de 1 milhão e 600 mil hectares plantados de soja, milhares de empregos, garantindo a economia sustentável da Bahia. O vazio sanitário determinado pela ADAB foi ratificado através dessa decisão judicial, reconhecido como a maneira mais racional de convivência com a ferrugem asiática, praga de alto poder destrutivo das lavouras. O entendimento do desembargador ratifica a atuação da agência na defesa fitossanitária e na proteção do patrimônio dos produtores que investem na Bahia e se sentem seguros com a intervenção da ADAB, por isso, celebramos o momento em que produtores egoístas descompromissados com a perpetuação da cultura, foram derrotados pela Justiça”, comemora.

Segundo a peça, os argumentos apresentados pela ADAB foram aceitos em função dos riscos de grave lesão à economia e saúde públicas, com o plantio da cultura dentro do vazio sanitário, comprometendo a política de combate a pragas agrícolas em território baiano.


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