Juiz anula sentença de ação proposta pela força-tarefa do Caso Lava Jato com base em decisão do STF sobre ordem das alegações finais

A Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. é uma empresa brasileira, fundada em Belo Horizonte, Minas Gerais, no ano de 1953, atuando no mercado de construção pesada no Brasil e no exterior, desenvolvendo .
A Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A. é uma empresa brasileira, fundada em Belo Horizonte, Minas Gerais, no ano de 1953, atuando no mercado de construção pesada no Brasil e no exterior, desenvolvendo .

O juízo federal da 13ª Vara Federal de Curitiba anulou, nesta segunda-feira (03/02/2020), sentença condenatória de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná em 2015. Em 10 de outubro de 2019, o juiz havia condenado a Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa ao pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.

Com a anulação da sentença, o juiz da 3ª Vara Federal de Curitiba determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF, a Petrobras e a União para apresentá-las no prazo de trinta dias. Ao final desse prazo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores.

Na decisão, o juiz acolheu embargos de declaração propostos por um dos condenados e entendeu que os réus delatados possuem o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores, seguindo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em 2019 nos autos do HC 166373. De acordo com o juiz, o entendimento também se estenderia às ações de improbidade administrativa, por entender que estas são dotadas de viés acusatório, e por isso seriam semelhante a ações penais.

Segundo o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “a decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça.”

*Ação civil de Improbidade Administrativa nº 5006695-57.2015.4.04.7000/PR


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.