Julgada improcedente ADI contra teto remuneratório no Tribunal de Contas da Bahia

Ministro do STF Alexandre de Moraes.
Ministro do STF Alexandre de Moraes.
Ministro do STF Alexandre de Moraes.
Ministro do STF Alexandre de Moraes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (12/02/2020), com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3977, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra ato normativo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TC-BA) que disciplinou o estabelecimento do teto aos seus servidores como sendo o subsídio de conselheiro do tribunal, e não o de deputado estadual. A ação, de relatoria do ministro Marco Aurélio, foi julgada improcedente por unanimidade de votos. O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido.

De acordo com o voto do relator, da autonomia e da independência asseguradas aos Tribunais de Contas pela Constituição Federal resulta a inexistência de subordinação à estrutura administrativa do Poder Legislativo. Assim, a limitação do padrão remuneratório dos auditores do Tribunal de Contas estadual ao subsídio percebido por conselheiro – cargo de maior hierarquia dentro do Tribunal – não ofende a Constituição.


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