
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (12/02/2020), com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3977, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra ato normativo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TC-BA) que disciplinou o estabelecimento do teto aos seus servidores como sendo o subsídio de conselheiro do tribunal, e não o de deputado estadual. A ação, de relatoria do ministro Marco Aurélio, foi julgada improcedente por unanimidade de votos. O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido.
De acordo com o voto do relator, da autonomia e da independência asseguradas aos Tribunais de Contas pela Constituição Federal resulta a inexistência de subordinação à estrutura administrativa do Poder Legislativo. Assim, a limitação do padrão remuneratório dos auditores do Tribunal de Contas estadual ao subsídio percebido por conselheiro – cargo de maior hierarquia dentro do Tribunal – não ofende a Constituição.
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