CNJ suspende prazos processuais em todo o país; Decisão vale para tribunais de todo o território até 30 de abril de 2020

Reunião do comitê do CNJ para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio Covid-19.
Reunião do comitê do CNJ para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio Covid-19.
Reunião do comitê do CNJ para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio Covid-19.
Reunião do comitê do CNJ para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio Covid-19.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quinta-feira (19/03/2020) suspender os prazos processuais nos tribunais de todo o país até 30 de abril. A medida foi tomada em função da pandemia do novo coronavírus. A norma também instituiu o regime de plantão extraordinário para analisar casos urgentes que chegarem à Justiça.

De acordo com o CNJ, a medida foi necessária para uniformizar o funcionamento dos tribunais. A regra não será aplicada no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Justiça Eleitoral.

Durante a escala de plantão, os juízes deverão analisar pedidos de liberdade e de prisão, autorizações de investigações, mandados de segurança, entre outros. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados nos processos também está suspenso.

A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, e poderá ser prorrogada após o fim do prazo de vigência.


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