Decretos do Governo da Bahia ratificam medidas contra coronavírus e suspendem transporte em 29 cidades; Medidas são decorrentes da pandemia de Covid-19

Governo da Bahia publica decreto restringindo transporte intermunicipal em 29 cidades.
Governo da Bahia publica decreto restringindo transporte intermunicipal em 29 cidades.
Governo da Bahia publica decreto restringindo transporte intermunicipal em 29 cidades.
Governo da Bahia publica decreto restringindo transporte intermunicipal em 29 cidades.

A Bahia passa a ter 29 cidades com transporte intermunicipal suspenso até o dia 5 de abril. O decreto nº 19.585, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (28/03/2020), inclui o município de Ipiaú, que tem um caso confirmado do novo coronavírus. O objetivo é proteger a população contra a disseminação da doença.

As outras 28 cidades com transporte suspenso são: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos e Canarana.

Estão suspensas a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans nesses municípios. Os ônibus interestaduais também não podem circular na Bahia até 5 de abril.

Em municípios sem casos de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de cidades com registros da doença. É o caso de Itacaré, que não tem pessoas identificadas com o novo coronavírus, mas está integrada ao transporte coletivo de Itabuna e Ilhéus.

Também assinado pelo governador Rui Costa e publicado no DOE deste sábado (29), o decreto nº 19.586 ratifica medidas já determinadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento do novo coronavírus, a exemplo da declaração de situação de emergência em todo o território baiano e da suspensão pelo período de 30 dias, a partir de 17 de março, de eventos e atividades com público superior a 50 pessoas e das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e privadas.


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