
A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, concedeu neste sábado (28/03/2020) liminar em que ordena que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar”, de iniciativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido)”. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) na noite de ontem. Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso. A informação é do Blog do Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Nesta quinta-feira (26), o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) divulgou em suas redes sociais um vídeo da campanha #OBrasilNãoPodeParar. A agência iComunicação, contratada sem licitação, iria receber R$ 4,8 milhões pela criação, segundo a revista Época.
Um valor suficiente para conceder um mês de benefícios de R$ 600 para 8 mil famílias de trabalhadores informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. Ou para para manter 4 mil unidades de terapia intensiva durante um mês.
Ainda segundo o blog do Ancelmo, entre outros pedidos da Ação do MPF do RJ acatados na liminar está o que obriga a União a não fazer nenhuma outra campanha nesse sentido, sugerindo à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento.
A petição do MPF, assinada por 12 procuradores da República, tramita na 10ª Vara Federal do Rio. Destaca inclusive a sistemática negativa de Jair Bolsonaro em relação à gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus “a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial”.
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