Medida Provisória muda composição do Conselho do PPI; MP do Governo Bolsonaro também terceiriza operações do crédito consignado

Um mês depois de passar da Casa Civil para o Ministério da Economia, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) terá a composição mudada. Editada nesta segunda-feira (02/03/2020) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 922/20 permite que o governo defina livremente a composição do Conselho do PPI, inclusive seu presidente.

Órgão máximo do PPI, o conselho era presidido pelo ministro-chefe da Casa Civil e composto por mais seis ministros – Economia, Secretaria de Governo, Infraestrutura, Minas e Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional – e os presidentes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre as responsabilidades do conselho, está a coordenação de concessões, privatizações e parcerias público-privadas.

Empréstimo consignado

A medida provisória também alterou a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a operacionalização desse tipo de crédito. Atualmente, cabe à empresa estatal Dataprev a realização dos descontos em folha. Com a MP, o INSS poderá contratar empresas para fazerem o procedimento. O texto permite dispensa de licitação caso o órgão opte por empresas públicas ou de sociedade de economia mista, como bancos públicos.

A MP também permite que o INSS passe a cobrar dos bancos uma parcela das operações de crédito consignado dos aposentados e pensionistas. Até agora, o órgão cobrava somente o ressarcimento dos custos operacionais. Pelas novas regras, a autarquia pode cobrar um valor fixo de cada instituição que empresta crédito consignado ou um percentual do volume de empréstimos pela modalidade. Segundo o Ministério da Economia, a medida tem como objetivo aumentar as receitas do INSS.


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