MP do Agro facilita a emissão de títulos do agronegócio e possibilita instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros

Senado aprova MP do Agro e texto vai à sanção presidencial.
Senado aprova MP do Agro e texto vai à sanção presidencial.

A poucos dias de perder a validade – 10 de março – o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (04/03/2020) a medida provisória que facilita o crédito e o financiamento das dívidas para produtores rurais. A votação da MP do Agro (MPV 897/2019), como é conhecida, foi acompanhada pessoalmente pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que considera o texto um “divisor de águas para o crédito rural” por conter “ferramentas que vão simplificar e dar segurança para quem quer investir no Brasil”. Para virar lei o texto agora depende de sanção presidencial.

Crédito

Em vigor desde o dia 2 de outubro de 2019 e aprovada pela Câmara pouco antes do carnaval, a expectativa do governo é que medida amplie financiamentos e aumente a competição no crédito rural. Pelo projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Segundo Lupion, medida vai “desburocratizar o setor e facilitar o acesso ao crédito”.

Durante a discussão da matéria no plenário da Câmara, foi excluída a determinação de repasse de 20% dos fundos constitucionais de finanaciamento do Nordeste, Banco da Amazônia e  Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para bancos privados aptos a conceder créditos rurais e a previsão de análise dos empréstimos pelos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional.

Novidades

A medida facilita a emissão de títulos do agronegócio e possibilita instituições financeiras privadas a operarem crédito rural com equalização de juros. O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

Garantias

Em outro ponto, a MP permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o proprietário precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.

O fundo poderá ser criado com a participação de dois a 10 produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.

A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural; de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.

Outra possibilidade é a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural.

*Com informações da Agência Brasil.


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