Prefeito Colbert Martins Filho envia Projeto de Lei que proíbe corte de água e energia elétrica e aumento abusivo de produtos e serviços em Feira de Santana

Iniciativa do prefeito Colbert Martins Filho objetiva proteger o cidadão durante o Plano de Contingência de Combate a Pandemia do Coronavírus em Feira de Santana.
Iniciativa do prefeito Colbert Martins Filho objetiva proteger o cidadão durante o Plano de Contingência de Combate a Pandemia do Coronavírus em Feira de Santana.
Iniciativa do prefeito Colbert Martins Filho objetiva proteger o cidadão durante o Plano de Contingência de Combate a Pandemia do Coronavírus em Feira de Santana.
Iniciativa do prefeito Colbert Martins Filho objetiva proteger o cidadão durante o Plano de Contingência de Combate a Pandemia do Coronavírus em Feira de Santana.

Proibição de reajuste nos preços de produtos e serviços, bem como a interrupção de serviços essenciais como água e luz por falta de pagamento. Essas são as principais medidas que constam no projeto de lei encaminhado nesta quinta-feira (26/03/2020) pelo prefeito Colbert Martins Filho à Câmara Municipal esta semana. A iniciativa visa proteger o cidadão feirense durante o Plano de Contingência de Combate a Pandemia do Coronavírus em Feira de Santana.

“Não é justo que a população feirense, principalmente aqueles mais vulneráveis no aspecto econômico, como os que vivem do mercado informal, e que devido a orientação de recolhimento domiciliar estão impossibilitados de gerar renda, sejam penalizados com a interrupção de serviços pela falta de pagamento. Por outro lado, a população não deve sofrer com aumento abusivo em alguns itens, como álcool em gel. Esse projeto de lei visa proteger o cidadão nestes aspectos”, declarou o prefeito.

Em relação aos preços de produtos de farmácias e supermercados, o projeto de lei determina que deverão ser considerados preços praticados em 01 de março de 2020, vedando-se o aumento abusivo, que decorre do aumento da demanda em razão da pandemia.

O projeto de lei também veda a interrupção de serviços essenciais (fornecimento de água e tratamento de esgoto; e energia elétrica) por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos, durante todo o período que durar o Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Feira de Santana.

Ainda de acordo com o texto, o débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa.

O descumprimento ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA), autarquia da Prefeitura de Feira de Santana.


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