Regularização do título de eleitor poderá ser feita após o Carnaval, informa TRE Bahia

Título de eleitor pode ser regularizado pós carnaval.
Título de eleitor pode ser regularizado pós carnaval.
Título de eleitor pode ser regularizado pós carnaval.
Título de eleitor pode ser regularizado pós carnaval.

Os eleitores de 242 municípios que não responderam a convocação da Justiça Eleitoral até o dia 18 de fevereiro e, consequentemente, tiveram seus títulos cancelados, poderão – após o Carnaval – comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais e regularizar a situação. O período para regularização ocorrerá de quinta-feira (27/02/2020) até o próximo dia 06 de maio, data determinada pelo Calendário Eleitoral para o fechamento do cadastro. Quem não resolver a pendência até lá, não poderá participar das Eleições Municipais 2020.

Nos cartórios eleitorais responsáveis pelas cidades que encerraram a revisão biométrica nessa terça (18/02), o atendimento ao público está suspenso na quarta-feira (19/02), sendo mantido apenas expediente interno.

Além da regularização de título, os serviços obrigatórios que serão oferecidos somente até a data 06 de maio são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados e transferência de domicílio eleitoral.

Procedimento para regularização do título

O eleitor que teve seu título cancelado deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município onde pretende votar e solicitar a regularização. Para isso, o eleitor deverá apresentar documento oficial (com foto) e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses); além de pagar as multas devidas, se houver.

Atenção

No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação).

É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de outro documento que não esteja relacionado acima. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no Portal do TRE-BA.


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