
Se aprovada, a iniciativa permitirá que seja prorrogado o prazo de recolhimento dos impostos e contribuições federais referentes às competências de março, abril e maio de 2020. A medida beneficia, inclusive, os que aderiram ao Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). Em contrapartida, os contribuintes deverão apresentar plano de manutenção de empregos, considerando a última folha salarial anterior a março deste ano.
“Não podemos negar que a dificuldade financeira causada nesse momento de calamidade pública do país ocasionará o inadimplemento de clientes, e, consequentemente, o atraso no pagamento das obrigações devidas pelos pequenos empresários. Assim, tão afetadas quanto os trabalhadores contratados por elas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Simples Nacional, também devem ser alentadas por benesses tributárias e fiscais”, defende.
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