TCM Bahia mantém sessões, mas restringe acesso ao plenário; Medida objetiva prevenir pandemia de Covid-19

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho determinou nesta terça-feira (17/03/2020) uma série de medidas que alteram a rotina de trabalho da Corte de Contas e impõem restrições no ambiente de trabalho em razão da pandemia do Coronavírus COVID-19. As sessões plenárias de julgamento e das câmaras que compõem o tribunal continuarão a ser realizadas, mas o acesso ao auditório será limitado às partes interessadas e aos advogados e procuradores habilitados nos processos incluídos na pauta do dia.

O presidente autorizou aos membros e servidores maiores de 60 anos e aqueles que tenham histórico de doenças respiratórias, grávidas, diabéticos, cardiopatas e portadores de outras doenças que compõem o grupo de risco de mortandade pelo COVID-19, a execução de trabalho à distância, utilizando meios eletrônicos, sob a supervisão das suas chefias.

Todas as medidas preventivas para conter possível disseminação do Coronavírus no âmbito do TCM foram elencadas em ato publicado na edição desta terça-feira (17/03) do Diário Oficial Eletrônico do TCM. Segundo o conselheiro Plínio Carneiro Filho, elas atendem orientações emitidas pelo Ministério da Saúde e Decreto da Prefeitura Municipal de Salvador.

Entre estas providências está a suspensão de eventos nos espaços de uso coletivo, a exemplo de eventos presenciais de treinamento e capacitação, que devem ocorrem apenas por meios eletrônicos, caso não possam ser reprogramados. Serão priorizados, na realização de trabalhos externos como auditorias e inspeções, a utilização sempre que possível de meios eletrônicos, restringindo-se ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais.

Foram vedadas a realização de viagens a trabalho de servidores e suspensas as análises de novas concessões, salvo as relacionadas às atividades fiscalizatórias. E as reuniões de trabalho, de comissões, de comitês e assemelhados deverão ocorrer em ambiente virtual. A visitação pública à sede do Tribunal está suspensa. Assim como o atendimento presencial do público externo. O serviço será prestado, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico.

Determinou ainda. o presidente, em seu ato administrativo, que membros, servidores, colaboradores, estagiários que retornem de viagem ao exterior ou de estados do Brasil em que já ocorre a transmissão comunitária do vírus, deverão permanecer afastados das dependências do TCM pelo período de sete dias. Neste período, se assintomáticos, devem realizar suas atividades laborais por meio eletrônico à distância, sob a supervisão das chefias imediatas.

O presidente Plínio Carneiro Filho destacou a importância do comprometimento de todos para romper o ciclo de contágio da doença, assim como para as medidas profiláticas básicas que são indispensáveis para conter a disseminação do Coronavírus. Observou, no entanto, que, caso seja necessário, novas medidas poderão ser adotadas para se evitar a propagação interna do COVID-19.


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