TJBA lança edição 2020 do ‘Imposto do Bem’; Campanha objetiva sensibilizar contribuinte a doar parte do IR devido aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência dos Municípios

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) lançou a edição 2020 da Campanha Imposto do Bem, a incentiva objetiva sensibilizar os contribuintes a destinar parte do valor devido do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais com crianças e adolescentes.

A iniciativa da campanha é da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJBA. O órgão esclarece sobre a possibilidade de direcionamento do saldo a pagar da Declaração de Ajuste Anual do IR, aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência (FIAs).

Segundo a CIJ, a doação deve respeitar o limite de 1% (um por cento) do imposto devido, para pessoa jurídica, e 3% (três por cento) para pessoa física. Para o Coordenador da Infância e Juventude do Tribunal, Desembargador Salomão Resedá, “descontar os 3% do imposto de renda devido, para as crianças, é acima de tudo um ato de amor. Mas, também, um ato de preparação do futuro, porque as crianças são os donos do mundo do amanhã e temos que cuidar de todas, hoje, para que tenhamos um mundo para todos no futuro”.

Dados recentes demonstram que os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possibilitam a municipalização de recursos e dão maior autonomia para o contribuinte do imposto de renda. Com eles, um cidadão ou empresário pode decidir por destinar parte de seu imposto de renda devido para iniciativas sociais de sua própria cidade, em vez de destinar o valor total somente para a União. Isso dá maior agilidade, transparência e eficiência ao uso do dinheiro público.

A Campanha Imposto do Bem é fundamentada na Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 e estimula a doação do imposto devido para os Fundos Especias para Infância e Adolescência ( FIAs). Esse valor não se trata de uma doação propriamente dita, mas de uma destinação específica indicada pelo contribuinte no momento da Declaração do Imposto de Renda.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019, vai até 30 de abril.

Passo a Passo

Os interessados em aderir à campanha e contribuir com o trabalho desenvolvido em favor das crianças e dos adolescentes devem adotar três procedimentos, como passo a passo, ao realizar sua declaração anual de Imposto de Renda.

No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF (na internet), após o preenchimento de sua declaração (de Imposto de Renda) o contribuinte precisará clicar em “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”; devendo selecionar o ícone denominado “Novo”; escolher o Fundo ao qual será destinada sua doação e preencher o campo denominado “Valor”, observando o limite disponível.

Após tal procedimento, o contribuinte deverá clicar na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto” para verificar o valor que será destinado ao Fundo no campo “Dedução de Incentivo” com a especificação do valor a ser pago.

Por fim, o contribuinte deverá acessar a aba “Imprimir DARF – Doações Diretamente na Declaração – Eca”; gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até o último dia permitido para concluir a declaração do imposto de renda.

Assista ao vídeo explicativo, cedido pela Receita Federal, em colaboração com a Coordenadoria da Infância e Juventude do TJBA


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