UPB emite orientações com medidas emergenciais na contenção do coronavírus Covid-19

UPB emite orientações sobre medidas emergenciais de contenção da pandemia de coronavírus Covid-19.
UPB emite orientações sobre medidas emergenciais de contenção da pandemia de coronavírus Covid-19.
UPB emite orientações sobre medidas emergenciais de contenção da pandemia de coronavírus Covid-19.
UPB emite orientações sobre medidas emergenciais de contenção da pandemia de coronavírus Covid-19.

Na força-tarefa de conter os efeitos locais da Pandemia do Coronavírus, a Diretoria da União dos Municípios da Bahia (UPB) esteve reunida com o governador Rui Costa, técnicos da Secretaria Estadual da Saúde (SESAB) e demais secretários nesta segunda-feira (16/03/2020) para construir recomendações de contenção da transmissão do Covid-19 no estado. Diante do momento extremo e que exige total concentração do poder público e medidas urgentes para quebrar o ciclo de transmissão do vírus, a UPB orienta os municípios que implementem as seguintes ações, inclusive com determinações por meio de decreto:

1 – Avaliar a necessidade de suspensão das aulas, com as particularidades de cada município e região, considerando que o Governo do Estado já suspendeu as aulas da rede estadual de ensino nos municípios de Feira de Santana, Salvador e Porto Seguro, onde foram confirmados casos do Coronavírus;

2 – Reforçar a higienização especial para todos os transportes públicos na Bahia, sejam eles transporte escolar, municipal, intermunicipal, interestadual, independente de serem privados ou públicos;

3 – Remanejar as equipes de funcionários das prefeituras, liberando para que os servidores a cima de 60 anos, grávidas, doentes crônicos ou em tratamento de câncer, passem a trabalhar de suas residências. Já no caso dos profissionais de saúde, suspender e reprogramar férias e licença-prêmio para darem apoio total às medidas impostas;

4 – Criar comitê gestor local, com agentes comunitários, médicos e técnicos de saúde para capacitação, coleta de dados, divulgação de ações de prevenção e atendimento via serviço de call center para esclarecer dúvidas e acompanhar suspeitas de casos;

5 – Orientar o isolamento por 7 dias de todas as pessoas que chegam de viagens internacionais, mesmo sem sintomas;

6 – Autoridades públicas utilizarem os meios de comunicação local (rádios, sites e TVs) para informar e orientar a população sobre medidas de higiene e prevenção do vírus;

7 – Evitar que haja nos municípios aglomerações e determinar por meio de decreto a proibição da realização de eventos que reúnam mais de 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, sejam eles desportivos, religiosos, políticos ou cultural, tais como: vaquejadas, cavalgadas, feiras, shows, circos, eventos científicos, romarias, festa de padroeiro, aniversário da cidade, micaretas, passeatas e afins;

8 – Instalação de equipamentos com álcool em gel em serviços públicos e privados. Estimular que as pessoas lavem as mãos com água e sabão, que é tão eficaz quanto álcool em gel, além de disponibilizar toalhas de papel;

9 – Orientar que a população com síndrome gripal só procure o serviço de saúde se o quadro se agravar, apresentando sintomas como febre e falta de ar. Caso os sintomas sejam apenas gripais, informar as autoridades locais por meio de telefone e se manter em isolamento por no mínimo 14 dias;

10 – Utilizar nas rodoviárias, aeroportos municipais e entroncamentos o termômetro digital capaz de medir a temperatura corpórea à distância e identificar se a pessoa apresenta temperatura elevada, proibindo a entrada no município de pessoas com febre e informando a situação às autoridades de saúde;

11 – Suspender recadastramento de serviços municipais e reforçar a informação de que o INSS vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias;

12 – Criar medidas preventivas de contingenciamento financeiro, prevendo a queda de arrecadação diante da desaceleração econômica mundial;

13 – Manter atenção constante aos comunicados da UPB, SESAB, Ministério da Saúde, governos Federal e Estadual e Organização Mundial da Saúde (OMS) para orientar a população de forma adequada sem criar pânico;

14 – Reportar as suspeitas de casos do Coronavírus ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), estruturado pelo Governo do Estado da Bahia, através dos telefones (71) 3116-0039 / 99971-7704.

A Diretoria da UPB está determinada em estabelecer uma rede de cooperação com os municípios e reforça que sua equipe prestará total apoio às Prefeituras, atualizando os gestores das novas recomendações para superação dessa grave crise. A entidade encontra-se à disposição para intermediar com os órgãos públicos as demandas dos municípios, ouvir e orientar os prefeitos na melhor condução de suas administrações.

Atenciosamente,

Eures Ribeiro, presidente da UPB, prefeito de Bom Jesus da Lapa


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