CNJ: Observatório replica dados dos cartórios sobre óbito por coronavírus

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ.
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ.

O Observatório Nacional de Casos de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão já reúne dados de mortes por Covid-19 fornecidos em tempo real pelos cartórios de registro civil do país. A medida é uma contribuição do Sistema de Justiça para a apuração mais ágil das subnotificações de óbitos pelo novo coronavírus. Conforme os dados do Portal da Transparência do Registro Civil, entre 1º de janeiro e 6 de abril deste ano, foram registrados 617 óbitos no Brasil por suspeita ou confirmação do novo coronavírus.

A atualização permanente do número de vítimas fatais pelo Covid-19 é uma iniciativa dos cartórios de registro em cumprimento à Portaria nº 57/20, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de março. O ato também incluiu a pandemia pelo novo coronavírus no Observatório Nacional de Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, de Grande Impacto e Repercussão, formado conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ferramenta está hospedada no site da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Além do número de óbitos, a plataforma informa que os maiores números de vítimas fatais da doença estão, até o momento, em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pernambuco.

Coordenadora do Comitê de Crise (art. 9º, da Portaria), a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes ressalta que o Portal é a fonte de dados primária mais célere e confiável e desagregada a informação por município. “O Poder Judiciário brasileiro, por meio dos cartórios de registros civis, via Central de Registros Civis, é a fonte primária que reúne os dados oficiais dos óbitos ocorridos no País. Pela primeira vez na história, e com o intuito de contribuir com dados confiáveis e alimentados diariamente, a CRC publicou o Portal de Transparência com o número de óbitos ocorridos no País deste ano”, afirmou.

Entre as medidas de ação imediata para ajudar a conter a transmissão da doença e o número de mortos, o Artigo 5º da Portaria nº 57 delimita que o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ deverá publicar diariamente na página do Observatório um relatório circunstanciado, contendo o número atualizado de óbitos registrados pelos cartórios de registro civil decorrentes do novo coronavírus ou de insuficiência respiratória. A partir disso, e considerando a iniciativa dos cartórios de registro civil, o Observatório Nacional fará a replicação dos dados consolidados pelo “Portal da Transparência”.

Para a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil podem fazer com que os números sejam ainda maiores. “Isto porque a Lei Federal 6.015 prevê prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido por até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ (Provimento nº 46) prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até 8 dias após a efetuação do óbito”, explica o vice-presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior.


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