
Estão suspensas a partir de sexta-feira (10/04/2020) a circulação, a chegada e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos municípios de Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha. A decisão está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9) e tem validade até 15 de abril. A medida visa diminuir a circulação de pessoas nas ruas, como forma de combate à disseminação do novo coronavírus na Bahia.
Com a inclusão de 7 novas cidades no decreto, a medida preventiva do governador Rui Costa passa a abranger 69 cidades baianas: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca, Dias D’Ávila, Alagoinhas, Barra, Candeias, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto, Santa Cruz Cabrália, Barra do Rocha, Eunápolis, Belmonte, Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité, Utinga, Adustina, Cachoeira, São Félix, Gandu, Ibirataia, Itarantim, Palmeiras, Piripá, Barra do Choça, Campo Formoso, Catu, Ibotirama, São Francisco do Conde, Araci, Aurelino Leal, Euclides da Cunha, Gongogi, Itagi, Itatim e Serrinha.
Em algumas cidades sem casos confirmados de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de municípios com registros da doença.
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