Juiz decide que dinheiro de partidos deve ir para combate ao Covid-19

Recursos eleitorais são destinados ao combate à pandemia de Covid-19, decide juiz.
Recursos eleitorais são destinados ao combate à pandemia de Covid-19, decide juiz.
Recursos eleitorais são destinados ao combate à pandemia de Covid-19, decide juiz.
Recursos eleitorais são destinados ao combate à pandemia de Covid-19, decide juiz.

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou hoje (07/04/2020) que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão.

A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões.

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do fundo partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal “com a devida urgência”.


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