Prefeitura determina obrigatoriedade do uso de máscaras em Feira de Santana; Programa ‘Eu Me Protejo e Protejo Você’ é lançado

Programa ‘Eu Me Protejo e Protejo Você’ é lançado pela Prefeitura de Feira de Santana.
Programa ‘Eu Me Protejo e Protejo Você’ é lançado pela Prefeitura de Feira de Santana.
Programa ‘Eu Me Protejo e Protejo Você’ é lançado pela Prefeitura de Feira de Santana.
Programa ‘Eu Me Protejo e Protejo Você’ é lançado pela Prefeitura de Feira de Santana

Devido a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de Feira de Santana determina, através de decreto, o uso obrigatório de máscara, mesmo que artesanal, no município. O objetivo da medida é frear o índice de contaminação pela doença na cidade. Até a noite desta quinta-feira (23/04/2020), foram contabilizados 70 casos de Covid-19 em Feira.

O Decreto 11.538, que institui o Programa ‘Eu Me Protejo e Protejo Você’, assinado pelo prefeito Colbert Martins Filho, foi publicado na edição desta sexta-feira, 24, do Diário Oficial Eletrônico do Município. A medida determina o uso do equipamento no transporte público e até mesmo em veículos particulares e no comércio informal.

Também de acordo com o Decreto, passa os estabelecimentos públicos e privados a ficarem obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, de seus colaboradores, a partir dessa sexta-feira (24/04/2020) e “durante todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública”.

O poder público deverá articular e coordenar rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.

O texto também diz que “Torna-se obrigatório o uso de máscaras no transporte público, nos veículos particulares e em qualquer tipo de ambiente de atividade laboral, inclusive no comércio informal, em qualquer ambiente de trabalho e nas vias públicas”.

O Programa será amplamente divulgado e priorizado nas campanhas publicitárias do Poder Executivo Municipal. Os órgãos do Poder Executivo Municipal ficam autorizados a alocar e empregar recursos orçamentários em ações relacionadas à execução do programa instituído por este Decreto.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.