2ª Turma do STF nega pedido do ex-deputado Eduardo Cunha e mantém investigações em Curitiba

Ex-deputado Eduardo Cosentino da Cunha (MDB-RJ) foi condenado por corrupção, no âmbito do Caso Lava Jato.
As investigações que apuram a prática de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo ex-deputado Eduardo Cunha, ocorre no âmbito de acordo ilícito para favorecer a Odebrecht em licitação.
Ex-deputado Eduardo Cosentino da Cunha (MDB-RJ) foi condenado por corrupção, no âmbito do Caso Lava Jato.
As investigações que apuram a prática de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo ex-deputado Eduardo Cunha, ocorre no âmbito de acordo ilícito para favorecer a Odebrecht em licitação.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) rejeitou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (19/05/2020), o pedido da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha de arquivamento ou de remessa à Justiça Eleitoral das investigações relativas ao repasse de vantagens indevidas pela Odebrecht. Com isso, foi mantida a decisão do ministro Edson Fachin, relator do Inquérito (INQ) 4383, de remessa do caso à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Cunha é investigado pelo suposto recebimento de repasses como contrapartida à adjudicação de contrato administrativo associado ao Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (PAC-SMS). O contrato envolvia a prestação de serviços de reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo, diagnóstico e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde (SMS) em nove países, além do Brasil.

Lava-Jato

Na Petição (PET) 8145, sua defesa de Cunha apresentou agravo regimental contra a decisão do ministro Fachin, de março de 2019, de remeter os autos a Curitiba em razão de os fatos apurados no inquérito terem relação com a Operação Lava-Jato. A remessa foi determinada depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento das investigações em relação ao senador Humberto Costa (PT-PE), único investigado com prerrogativa de foro no STF, por ausência de provas suficientes de prática delitiva em relação a ele. Mas, segundo a PGR, a investigação deveria prosseguir em relação aos demais investigados, entre eles Eduardo Cunha. A decisão de Fachin foi confirmada pela Turma.

Valores indevidos

São apuradas as supostas práticas de corrupção ativa e passiva e de lavagem de capitais. Segundo a PGR, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, então integrantes da bancada do PMDB (atual MDB), fariam parte do esquema criminoso montado na Diretoria Internacional da Petrobras e, em 2010, teriam solicitado a executivos da Odebrecht o repasse de valores indevidos em contrapartida ao apoio político na celebração de contrato administrativo associado ao PAC-SMS.

Ainda de acordo com a denúncia, as tratativas sobre o projeto SMS na área internacional da Petrobras começaram em junho de 2009, quando se teria ajustado o direcionamento da licitação à Odebrecht. Nesse mesmo contexto, também foram noticiadas reuniões entre representantes da empreiteira e da Petrobras, em que teria sido ajustado percentual de 3% sobre o valor dos contratos em repasses a políticos, caso o grupo ganhasse a licitação.

Prevenção

Na decisão mantida hoje pela Segunda Turma, o ministro Fachin afirmou que não há dúvidas em relação à prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Os fatos apurados inserem-se no mesmo contexto de um vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas, com práticas delituosas precipuamente vinculadas à sociedade de economia mista Petrobras”, afirmou.


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