MPF recorre contra decisão do STJ que mantém exigência de inscrição e regularização do CPF para acesso ao auxílio emergencial

Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. Em agravo interno, órgão afirma que medida dificulta acesso ao benefício por pessoas carentes, idosas e que mais necessitam do auxílio.
Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. Em agravo interno, órgão afirma que medida dificulta acesso ao benefício por pessoas carentes, idosas e que mais necessitam do auxílio.
Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. Em agravo interno, órgão afirma que medida dificulta acesso ao benefício por pessoas carentes, idosas e que mais necessitam do auxílio.
Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ. Em agravo interno, órgão afirma que medida dificulta acesso ao benefício por pessoas carentes, idosas e que mais necessitam do auxílio.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a reconsideração de decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que manteve a exigência da regularização do CPF como condição para o recebimento do auxílio emergencial do governo federal. Em manifestação enviada à Corte, o MPF alega que a exigência “se mostra em evidente descompasso com a realidade da população brasileira”. O auxílio, previsto na Lei Federal 13.982/2020, é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento da crise causada pela pandemia da covid-19.

A decisão do ministro Noronha atendeu a pedido da União, que entrou com suspensão de liminar e de sentença em ação proposta pelo Estado do Pará. O governo alega que a exigência de regularização do CPF visa evitar fraudes na concessão do benefício e que o procedimento pode ser realizado de forma online pelo site da Receita Federal. A União argumentou ainda que a não exigência da regularização do CPF gera grave lesão à ordem e à economia, “uma vez que demandará remodelação da plataforma da Dataprev, com atraso no pagamento do auxílio daqueles que já tiveram seu direito ao recebimento reconhecido”.

Na avaliação do MPF, a exigência não se mostra razoável, uma vez que muitas das pessoas que necessitam do benefício não têm acesso à internet ou não sabem utilizar os canais para a regularização. “Não se pode olvidar que grande parte daqueles possíveis beneficiários vivem em locais de difícil acesso, distantes das localidades que dispõem dos serviços necessários à regularização do cadastro, sendo, muitas vezes, necessário se valer de embarcações para chegar a uma cidade”, pontuou a subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, que assina a manifestação.

Risco à saúde

O órgão ministerial ponderou o fato de que pessoas idosas, carentes, financeira e intelectualmente, ou mesmo portadoras da covid-19 irão se deslocar e se aglomerar em filas para cumprir o requisito. Desse modo, “o benefício emergencial, instituído com o escopo de assegurar a permanência das pessoas em casa, ensejaria o oposto, contrariando as recomendações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais”. O agravo apresentado pontua ainda que, muito provavelmente, as pessoas prejudicadas com a exigência de regularização do CPF sequer possuem renda a declarar à Receita Federal.

Por fim, o Ministério Público Federal também lembrou que, na decisão judicial objeto da suspensão de liminar, não há determinação de afastamento da exigência de apresentação do número do CPF para a obtenção do auxílio. “Não é demais mencionar que a resistência da União em abrir mão do requisito em questão mais parece uma tentativa de compelir as pessoas a regularizar seu cadastro de pessoa física, aproveitando-se do atual momento de crise”, finalizou Sandra Cureau.

O MPF pede a reconsideração da decisão pelo próprio ministro Noronha ou a submissão do presente agravo ao colegiado competente.


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