MPT propõe suspensão das demissões nas empresas de ônibus de Feira de Santana

Demissão de motoristas e cobradores provocou crise no Sistema de Transporte Público de Feira de Santana.
Demissão de motoristas e cobradores provocou crise no Sistema de Transporte Público de Feira de Santana.

A suspensão das demissões anunciadas no início da semana e uma nova rodada de negociações na segunda-feira (11/05/2020). Esse foi o saldo da primeira reunião de mediação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Feira de Santana para buscar um acordo entre rodoviários e duas empresas de transporte urbano. O encontro foi feito por meio de videoconferência reunindo representantes da Auto Ônibus São João Ltda. e da Empresa de Ônibus Rosa Ltda., que estão ameaçando demitir 293 empregados, além do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos, Intermunicipal e Interestadual de Feira de Santana (Sintrafs).

Segundo o procurador Ilan Fonseca, que conduziu a mediação junto com a procuradora Annelise Leal, “após ouvirmos os relatos das empresas e do sindicato, propusemos aos empregadores suspender temporariamente as demissões por 15 dias para que possamos buscar soluções para a alegação feita de que o faturamento 70% menor estaria impossibilitando o pagamento da folha. Eles ficaram de analisar a proposta e trazer uma resposta até segunda-feira, às 10h, quando teremos nova reunião”.

As duas empresas juntas estariam determinadas a dispensar de seus quadros 293 empregados, anulando o acordo que fizeram no início do mês para redução dos salários. Por esse acordo, parte do pagamento ficaria sob a responsabilidade da Rosa e da São João e a outra parte seria paga pelo Governo Federal. Ainda assim, as empresas alegam não ter como manter a folha. Os empregados que estão na lista de eventuais demitidos já estão recebendo em seus endereços a comunicação de aviso prévio.

O abandono do acordo, já registrado junto ao Ministério da Economia, implicaria em multa, já que uma das condições impostas para que a União arque com parte dos salários é a manutenção dos contratos de trabalho. A empresa também pretende alegar “força maior” para não ter de arcar com a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS de cada trabalhador dispensado. O MPT entende que essa alegação não é cabível para este caso, o que também poderia fazer com que o custo da dispensa fosse ainda maior.

Também presente à mediação, a Secretaria Municipal de Transporte informou que já sinalizou com a possibilidade de antecipação de créditos contratuais, mas que não dispõe de recursos para socorrer as empresas com pagamento de parte da folha. Os procuradores estão agora buscando outras alternativas legais para que a situação possa ser contornada sem a perda de postos de trabalho num momento tão sensível da economia nacional.


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