Para STF, mudança de prazos para eleições municipais depende do Congresso Nacional

O presidente do STF, Dias Toffoli, e a ministra Rosa Weber, em sessão remota.
O presidente do STF, Dias Toffoli, e a ministra Rosa Weber, em sessão remota.
O presidente do STF, Dias Toffoli, e a ministra Rosa Weber, em sessão remota.
O presidente do STF, Dias Toffoli, e a ministra Rosa Weber, em sessão remota.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (14/05/2020) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6359) que pedia a suspensão de vários prazos relativos às eleições municipais de outubro. O Senado participou do julgamento através da sua Advocacia, defendendo que cabe ao Congresso tomar decisões dessa natureza. O tribunal reconheceu o argumento de que cabe ao Congresso Nacional alterar a legislação eleitoral.

A ação foi proposta pelo Progressistas (PP). Nela, a legenda argumenta que a situação de calamidade pública desencadeada pela pandemia de covid-19 justifica a suspensão dos prazos para mudança de domicílio eleitoral, filiação partidária e desincompatibilização de cargos. Como esses prazos venceram em abril, a ação faria com que eles fossem reabertos. A manutenção das datas no atual cenário impediria que muitas pessoas as cumprissem, o que violaria direitos políticos e princípios constitucionais de soberania popular. Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber – que é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – já havia indeferido o pedido.

A Advocacia do Senado argumentou que a ADI não conseguiu demonstrar os danos que apontava, uma vez que os potenciais prejudicados são “apenas uma parcela, presumivelmente pequena” dos possíveis candidatos nas eleições municipais: aqueles que deixaram para regularizar suas situações no final do prazo.

“Filiação partidária e domicílio eleitoral são situações jurídicas habitualmente estáveis. A mudança é a exceção, não a regra”, diz a fundamentação assinada pelo advogado-geral do Senado, Fernando Cesar de Souza Cunha. A nota também destaca que a prerrogativa para decidir sobre mudanças em regras eleitorais cabe ao Congresso Nacional, que não interrompeu suas atividades durante o estado de calamidade.

Para Fernando Cesar Cunha, a decisão do tribunal reafirmou a competência do Congresso para decidir sobre lei eleitoral e preservou a independência entre os Poderes.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a legislação eleitoral somente pode ser alterada pelo Poder Legislativo, que é quem tem competência constitucional para editar e alterar leis, naquilo que os parlamentares, que foram as pessoas eleitas legitimamente pelo povo, avaliarem necessário.

Adiamento das eleições

O Senado tem discutido o adiamento do próprio pleito de 2020, em função da crise sanitária e econômica gerada pela pandemia. Para os senadores que defendem a ideia, as verbas destinadas à organização das eleições e ao financiamento das campanhas poderiam ser destinadas a ações de prevenção e combate à covid-19. Nesse caso, os prefeitos e vereadores com mandato vigente ficariam por mais dois anos, e a renovação se daria em 2022.


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