TCM representa contra prefeito de Xique-Xique no MPE

Reinaldo Teixeira Braga Filho (Reinaldinho), prefeito de Xique-Xique.
Reinaldo Braga Filho (Reinaldinho), prefeito de Xique-Xique.
Reinaldo Braga Filho (Reinaldinho), prefeito de Xique-Xique.
Reinaldo Braga Filho (Reinaldinho), prefeito de Xique-Xique.

Na sessão realizada nesta terça-feira (12/05/2020), por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Braga Filho, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação da cooperativa COOPASAUD. O contrato, celebrado em 2017, tinha por objeto a prestação de serviços profissionais qualificados na área de saúde, e envolveu um total de R$1.348.261,12. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, ainda multou o gestor em R$ 10 mil.

A denúncia foi formulada pelo vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho, que informou que hospitais e unidades de saúde citadas no edital do processo estavam funcionando regularmente, sem nenhuma descontinuidade de serviço ou colapso, como alegado pelo prefeito.

Já o prefeito Reinaldo Braga Filho disse que ao assumir a administração municipal foi obrigado a decretar estado de “calamidade administrativa” diante do “caos” que encontrou. Acrescentou ainda que a dispensa de licitação para a contratação da cooperativa foi fundamentada no decreto municipal sobre a emergência. O vereador denunciante, no entanto, disse que o prefeito não apresentou, à época, nenhuma prova substancial para a medida, “apenas falácias, e em uma redação fantasiosa”.

Segundo o conselheiro relator do processo, a suposta ausência de informações administrativas em razão da precariedade do processo de transição de governo, não ampara, em nenhum aspecto, o Decreto Municipal nº 016/2017 e, por conseguinte, o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2017. E observou que, ao contrário do alegado, consta na prestação de contas da Prefeitura de Xique-Xique do exercício de 2016, o regular relatório da Comissão de Transmissão de Governo.

Além disso, o gestor não comprovou a inexistência de contrato vigente no momento em que assumiu a prefeitura, não sendo a alegada “calamidade administrativa” e a mera existência do Decreto Municipal nº 016/2017, suficientes para justificar a contratação através do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2017.

Por fim, o conselheiro Francisco Netto concordou com o Ministério Público de Contas, no sentido de “ter havido burla ao procedimento licitatório, haja vista que a situação não se enquadrava naquela descrita no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93”. “A irregularidade constitui, em tese, ato de improbidade administrativa e se enquadra no art. 89 da Lei de Licitações, razão pela qual se recomenda a representação ao Ministério Público Comum Estadual”, afirmou o relator.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. E recomendou ainda a formulação de representação ao MPE.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM Bahia),


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.