TRE Bahia regulamenta utilização de videoconferência em audiências nas zonas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Corregedoria (CRE/BA), editou o Provimento CRE Nº 6/2020, que regulamenta a utilização da videoconferência para a realização de audiências de instrução nas zonas eleitorais da Bahia. De acordo com o normativo, as audiências serão realizadas, preferencialmente, pela Cisco Webex, plataforma fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre os tribunais eleitorais, o TRE-BA é o primeiro a regulamentar a questão.

As partes e os advogados receberão, com antecedência mínima de 24h, o link de acesso para a sala de videoconferência. Para isso, é necessário que, no processo, as partes e os advogados informem os meios de contatos eletrônicos disponíveis, como e-mail, WhatsApp e telefone, para cadastramento.

O julgamento será presidido pelo juiz eleitoral, acompanhado pelo chefe de cartório ou seu substituto. Ao iniciar a sessão, o juiz informará o número do processo e fará a chamada nominal das partes e de seus procuradores. No momento da audiência virtual, os participantes deverão apresentar documento oficial de identificação com foto. Para os advogados é exigida a apresentação da carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil.

As audiências que não puderem ser realizadas por meio virtual serão suspensas, sem designação de nova data e sem comunicação às partes e aos advogados de novas intimações, até o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal.

Prestação jurisdicional

Apesar de ter suspendido o atendimento presencial por conta da pandemia de coronavírus, o TRE baiano segue com o objetivo de manter a qualidade da prestação jurisdicional e garantir o acesso à Justiça. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça mostram que o TRE da Bahia está entre os Regionais mais produtivos do país na prestação jurisdicional em 1º e 2º grau durante regime de teletrabalho em razão da Covid-19.

Para o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, a realização de audiências virtuais no primeiro grau de jurisdição é mais um feito exitoso para a Justiça Eleitoral. “O Coronavírus não imobilizou o Poder Judiciário do Brasil”, afirma Jatahy Júnior.

O provimento permite, por exemplo, que a assinatura dos termos de depoimento das testemunhas e das partes, bem como a assinatura dos procuradores na ata seja suprida pela declaração oral, mediante a concordância expressa dos envolvidos no processo.

Na avaliação do vice-presidente e corregedor do Eleitoral baiano, Roberto Maynard Frank, a medida é importante. “A regulamentação das audiências virtuais veio para viabilizar a tramitação processual, garantindo a continuidade dos trabalhos, sem prejuízo da observância ao isolamento social”, pontua.


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