Desde o começo da atual crise econômica provocada pela paralisação de atividades como medida preventiva contra o avanço do coronavírus, o Governo e o setor financeiro vêm tentando procurar possíveis alívios para as empresas, principalmente às mais prejudicadas: micro pequenas e médias empresas assim como os autônomos. Trata-se de um dos setores produtivos com menor respaldo para fazer frente aos efeitos da quarentena, nem que seja para poder dar cumprimento a gastos básicos como pagamento de impostos, rendas de imóveis ou até mesmo os salários dos funcionários, podendo trasladar seus prejuízos para os trabalhadores.
É nessa linha de atuação que o Governo Nacional aprovou o regulamento para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) quase um mês depois do projeto de lei do Programa ser aprovado pelo senado em abril e instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. O primeiro passo para o sucesso desta linha de crédito depende, sem garantizá-lo, da receptividade que dela façam os bancos, únicos autorizados a canalizar as solicitudes das empresas e trasladar os benefícios do governo. A boa notícia é que os grandes bancos brasileiros já têm aderido ao Pronampe para socorrer as empresas em crise. A lista de entidades financeiras que receptaram o programa inclui Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco.
Condições do Programa
Este empréstimo do governo para empresas é voltado para as empresas previstas pela lei complementar n° 123/06: microempresas com faturamento de até R$360 mil por ano, pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, e microempreendedores individuais com faturamento de R$ 81 mil por ano.
A empresa requirente poderá pedir emprestado o valor equivalente de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Assim, no caso de uma microempresa que faturou R$ 24 mil no ano passado, fica habilitada para receber até R$ 24 mil. Já no caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite máximo do empréstimo será de até 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, aquilo que for mais vantajoso.
En quanto aos termos do crédito, a taxa máxima anual se calcula somando 1,25% mais a taxa Selic (que atualmente fica em 3%) o que implica uma taxa anual do crédito de 4,25%, sem que os bancos possam ultrapassar aquele percentual. Mesmo que possam ser escolhidas menos parcelas, o prazo máximo de pagamento deste tipo de operações é de 36 meses.
Na hora de solicitar o empréstimo, a empresa deverá indicar o destino dado aos fundos, atento que os mesmos são entregues para investimentos ( realizar reformas, aquisição de máquinas de produção ou equipes) e/ou para despesas operacionais (como pagamento de salários de funcionários, contas de água,luz, aluguel, mercadoria ou matéria prima, etc.).
O mecanismo de requerimento vai depender de cada banco, mas já existem críticas à burocracia no processo. No Caixa, mesmo que o pedido do empréstimo poderá ser feito mediante canais digitais, para a assinatura do contrato ainda se exige a presencialidade, pelo menos nesta primeira etapa.

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