Justiça do Trabalho recebeu 7,7 mil ações, desde o início da pandemia

A Justiça do Trabalho recebeu mais de 7,7 mil ações trabalhistas desde o início da pandemia do novo coronavírus no país. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os números referem-se ao período entre janeiro e maio e incluem todas as varas e tribunais do trabalho do Brasil.

As principais demandas que foram ajuizadas pelos trabalhadores na primeira instância, porta de entrada da Justiça trabalhista, tratam da cobrança de verbas rescisórias que não foram pagas pelo empregador. Somente essa questão equivale a 22,9% (1,5 mil) do total de processos. Desde o início das medidas de isolamento social, muitas empresas não conseguiram manter o quadro de funcionários e fizeram demissões.

Em segundo lugar, aparecem as ações para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que representaram 12,58% das ações.

Os empregados dos setores da indústria, serviços, turismo, alimentação e comunicações foram responsáveis pela maioria das ações.

Pela distribuição de casos, a procura pela Justiça do Trabalho foi registrada em menor número no fim de janeiro e em fevereiro, mas aumentou a partir de março, quando entraram em vigor as medidas restritivas de fechamento do comércio e da indústria em diversos municípios.

Os estados que mais registraram novas ações foram Santa Catarina (1.486), Pernambuco (1.025), Rio Grande do Sul (824), Ceará (465) e Minas Gerais (448).

De acordo com o TST, mesmo com restrições ao atendimento presencial, a Justiça do Trabalho está realizando julgamentos por meio de videoconferência, com a participação dos advogados.

*Com informações da Agência Brasil.

As principais demandas que foram ajuizadas pelos trabalhadores na primeira instância, porta de entrada da Justiça trabalhista, tratam da cobrança de verbas rescisórias que não foram pagas pelo empregador.
As principais demandas que foram ajuizadas pelos trabalhadores na primeira instância, porta de entrada da Justiça trabalhista, tratam da cobrança de verbas rescisórias que não foram pagas pelo empregador.

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