Segue até o dia 30 de junho de 2020 o regime de teletrabalho no Poder Judiciário da Bahia (PJBA) e a suspensão dos prazos de processos físicos. As determinações estão dispostas no Decreto Judiciário nº 315, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (09/06/2020).
Dentre as considerações do documento está a persistência da situação emergencial de saúde pública, por conta da pandemia do Coronavírus. Além disso, considera a edição de atos normativos, tanto do próprio PJBA, quanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assinado pelo desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o novo Decreto alterou os prazos estipulados nos arts. 1º e 3º, do Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no caput, do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, mantidas as demais disposições desses normativos.









