Receita Federal suspende o débito automático de prestações; Decisão é válida para vencimentos em maio, junho e julho de 2020

Sede da Superintendência da Receita Federal, em Brasília

A Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho de 2020. Os parcelamentos são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O anúncio foi feito hoje (10/06/2020) pelo Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.

As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada. O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.

Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.


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