Servidores públicos efetivos da administração direta da Prefeitura de Feira de Santana, que desejam concorrer a cargo eletivo nas próximas eleições municipais, têm até o dia 3 de julho de 2020 para se afastar das atividades para obter a desincompatibilização em obediência a lei Federal.
Para orientar os servidores, a Prefeitura de Feira de Santana publicou o decreto n° 11.622 na edição de sábado, 27, do Diário Eletrônico Municipal, estabelecendo as regras e explicando os procedimentos.
Ao servidor público efetivo será garantido o gozo de licença para concorrer a cargo eletivo, com percepção integral do seu vencimento ou subsídio, de acordo com a lei. O servidor efetivo investido em cargo em comissão deverá requerer exoneração no mesmo prazo. Já o servidor ocupante de função gratificada deverá solicitar a cessação da designação e licenciar-se em seu vínculo efetivo.
O afastamento concedido por Licença para Concorrer a Cargo Eletivo deve ser destinado exclusivamente para dedicação à campanha eleitoral, sob pena de improbidade administrativa. Para isso, o servidor deverá preencher o formulário no site da Prefeitura, nos links Protocolo Eletrônico – Sistema Eletrônico de Informações – SEIFSA, marcando a opção “SEADM – LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO”. O requerimento deverá ser devidamente protocolado, caso a caso, até as datas-limite.
Anexo ao requerimento, o servidor deve juntar Certidão de Filiação Partidária atualizada, obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a confirmação do recebimento do requerimento da licença, todo o processo poderá ser acompanhado no site.
Após a confirmação de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá comparecer, na sede da Secretaria Municipal de Administração, impreterivelmente até 15 (quinze) dias após o protocolo do pedido de registro de candidatura, para apresentar documentos.
O decreto segue os prazos estabelecidos até então pelo TSE, com as eleições programadas para o dia 4 de outubro de 2020.

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