Força-tarefa do Caso Lava Jato devolve R$ 75,4 mihões recuperados para Petrobras, Petros e Caixa Econômica

Valores cuja devolução foi autorizada pela Justiça são decorrentes de acordos de colaboração premiada e de repatriação. Devolução de valores recuperados pela Lava Jato em 2020 chega a quase R$ 400 milhões.
Valores cuja devolução foi autorizada pela Justiça são decorrentes de acordos de colaboração premiada e de repatriação. Devolução de valores recuperados pela Lava Jato em 2020 chega a quase R$ 400 milhões.

A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba determinou a transferência de R$ 75.449.687,64 que estavam depositados em conta judicial, decorrentes de acordos de colaboração premiada celebrados no âmbito da operação, de repatriação de valores e de renúncia voluntária. Desse total, R$ 35,3 milhões serão restituídos aos cofres da Petrobras, R$ 28,4 milhões retornam para a Caixa Econômica Federal e R$ 11,7 milhões voltam para a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

A decisão da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba prevê a destinação integral dos valores acordados a título de reparação, perdimento e multa às empresas vítimas dos ilícitos narrados por 20 colaboradores. Com essa destinação, o montante recuperado pela Lava Jato e efetivamente devolvido somente em 2020 é de cerca de R$ 400 milhões.

Desses R$ 75,4 milhões restituídos aos cofres das estatais, R$ 28 milhões decorrem de um único acordo de colaboração, firmado pelo MPF com o empresário Frank Geyer Abubakir, ex-presidente da petroquímica Unipar. Pelo acordo, Abubakir devolveu R$ 32 milhões como multa compensatória por envolvimento em esquema de corrupção. Outra parcela do total devolvido às vítimas é oriunda do acordo de colaboração do empresário Mariano Marcondes Ferraz, ex-executivo do grupo Trafigura, que prevê a restituição de R$ 50 milhões a título de reparação e multa.

O procurador da República Júlio Noronha avalia que o diferencial da operação Lava Jato é conseguir fazer com que o dinheiro desviado pela corrupção seja, de fato, devolvido para a sociedade. “Houve muitos casos de desvios de dezenas ou até centenas de milhões nas últimas décadas que não retornaram para as vítimas. A Lava Jato tem conseguido recuperar e de fato devolver os recursos para a sociedade e as empresas públicas vítimas desses crimes. Ao mesmo tempo, há quem queira acabar com o trabalho em forças-tarefas que permite esse tipo de resultado. A quem isso interessa?”

Restituição aos cofres públicos – Somente por meio de acordos de colaboração premiada, a operação Lava Jato já devolveu, efetivamente, mais de mais de R$ 900 milhões às empresas públicas vítimas da corrupção. Somando-se os valores decorrentes de acordos de leniência e renúncias voluntárias de réus ou condenados, o montante já destinado chega a 4,3 bilhões. Em seis anos, a operação Lava Jato já firmou 204 acordos de colaboração e 14 acordos de leniência.

Do valor recuperado, R$ 3 bilhões foram destinados à Petrobras, R$ 416,5 milhões aos cofres da União e R$ 59 milhões foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás – decorrentes de ilícitos que vitimaram a estatal Valec. Também já reverteu em favor da sociedade R$ 1,1 bilhão, decorrente de acordos firmados com concessionárias. Desse montante, R$ 570 milhões são para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná e R$ 515 milhões para investimentos em obras nas rodovias do Estado.

Além de garantir o retorno dos valores desviados aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organizações criminosas, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.

Para firmar cada acordo de colaboração ou leniência, são consideradas diversas variáveis, como informações novas sobre crimes e quem são os seus autores, provas que serão disponibilizadas, importância dos fatos e das provas prometidas no contexto da investigação, recuperação do proveito econômico com os crimes, perspectiva de resultado positivo dos processos e das punições sem a colaboração, entre outras. A análise, sempre realizada por um conjunto de procuradores da República, tem por objetivo verificar se o interesse público é alcançado pela realização de cada acordo.

*Autos 5025605-98.2016.4.04.7000


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