APEB apresenta ADI ao TJBA em face da nova lei do abono de permanência

A Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB); o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical; a Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB; a Associação dos Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA; entidades integrantes do CEO – Carreiras de Estado Organizadas, propuseram perante o Tribunal de Justiça da Bahia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei nº 14.262 de 13 de maio de 2020.

A referida norma trouxe profundas e gravosas alterações quanto ao direito de percepção do abono de permanência, dentre elas vedou a concessão de novos abonos até 31 de dezembro de 2021, bem como instituiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as concessões do abono de permanência, no âmbito de cada Poder e do Ministério Público, não poderão ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) em relação ao número de servidores efetivos em atividade, incluindo a Defensoria Pública junto ao Poder Executivo na aferição do limitador.

Diante da nova legislação estadual, violadora de direitos constitucionalmente garantidos, as entidades integrantes do CEO apresentaram a ADI nº 8022245-53.2020.8.05.0000 ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, impugnando ponto a ponto as inconstitucionalidades presentes na aludida legislação.

Na oportunidade, foi enfrentada a impossibilidade de suspensão da concessão do abono de permanência até 01/01/2022, por violação à competência constitucional para legislar sobre a matéria, bem como a impossibilidade de se estabelecer um limitador de 10% do número de servidores efetivos em atividade para a concessão do aludido abono, em razão do tratamento desigual dado a servidores que venham a possuir as mesmas condições de implementação da gratificação.

Impugnou-se ainda vício de iniciativa ao incluir a Defensoria Pública na legislação, já que a mesma possui autonomia funcional e administrativa, não devendo ter gratificação regulamentada por legislação estadual, nem ser incluída junto aos servidores do Poder Executivo para se aferir o quantitativo de 10% para o pagamento do abono de permanência.

Por fim, foi pedida a suspensão da vigência e da aplicação dos artigos da legislação estadual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade em questão será julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde serão apurados todos os fatos relatados, bem como as inconstitucionalidades presentes na Lei nº 14.262 de 13 de maio de 2020.


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