Historiadores comemoram dia com profissão regulamentada

Exposição 130 anos da Abolição da Escravatura.
Exposição 130 anos da Abolição da Escravatura. Um historiador é um indivíduo que estuda e escreve sobre a história e é considerado uma autoridade neste campo. Historiadores se preocupam com a narrativa contínua e metódica, e também com a narrativa que pode ser descontínua e subjetiva, bem como a pesquisa dos eventos passados relacionados ao ser humano, e o estudo dos eventos ocorridos ao longo do tempo e também no espaço.

Nesta quarta-feira (19/08/2020) é o Dia Nacional do Historiador, data instituída pela lei nº 12.130, de 17 de dezembro de 2009, e escolhida em homenagem ao historiador, diplomata, jornalista, jurista e político de Pernambuco Joaquim Nabuco. Este ano, pela primeira fez, os historiadores irão comemorar o seu dia com a profissão regulamentada.

A lei nº 14.038, que traz a regulamentação, foi publicada na terça-feira (18/08/2020) no Diário Oficial da União. O projeto de lei tramitou desde 2009 no Congresso Nacional e foi aprovado em fevereiro. Em abril, a Presidência da República vetou o texto completo e, na semana passada, o veto foi derrubado pelos parlamentares.

O texto legal assegura o exercício da profissão de historiador para quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição brasileira ou estrangeira, com revalidação no Brasil, e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Também garante o exercício aos profissionais diplomados em outras áreas, que tenham exercido há mais de 5 anos a profissão de historiador.

As atribuições dos historiadores foram definidas como magistério da disciplina de história para ensino fundamental e médio, com obrigatoriedade da licenciatura; organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História; planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica; assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; e elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

A lei estabelece também a obrigatoriedade do registro profissional para o exercício e que as entidades que prestam serviços em História tenham historiadores legalmente habilitados.

Historiadores comemoram

Para a coordenadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), Cristina Meneguello, formada há 30 anos, a regulamentação é uma vitória para os profissionais da área e qualifica o trabalho realizado pelos historiadores.

“Os historiadores estão muito felizes porque, como não existia profissão regulamentada, se você vai trabalhar em um órgão de proteção do patrimônio, por exemplo, o Iphan [Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional], ou em um órgão estadual ou de patrimônio da cidade, não existe o cargo de historiador. Então, quem é formado em história entrava como técnico. Não existe cargo de historiador em arquivo, público ou de empresa.”

Para o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Rodrigo Patto Sá Motta, ex-presidente da Associação Nacional de História (Anpuh), a falta de regulamentação implicava em desvantagens profissionais e, agora, a carreira de historiador deve se tornar mais atrativa.

“[A regulamentação] coloca os historiadores no mesmo nível que outras profissões reconhecidas por lei. Portanto, eleva o status e o prestígio social. Mas deve implicar também aumento de oportunidades de trabalho, pois alguns órgãos públicos não faziam concurso para historiadores devido à ausência de regulamentação profissional. Enfim, espera-se ampliação do mercado de trabalho e fortalecimento da profissão.”

Para o professor, a regulamentação só traz benefícios para a profissão de historiador e não prejudica a liberdade de pesquisa e de expressão por profissionais de outras áreas, que foram alguns argumentos apresentados contrários à lei.

“A lei não afeta a liberdade de expressão, e nem poderia, pois é preceito constitucional. E tampouco interfere na liberdade de pesquisa. Ela simplesmente regula o mercado de trabalho, ou seja, define que para a realização de atividades remuneradas na área de história é necessário contratar pessoas com a devida formação universitária.”

A lei regula apenas parte do mercado de trabalho, abrindo exceção inclusive para a docência no ensino superior. Não restringe, portanto, a produção do conhecimento histórico.

*Com informações da Agência Brasil.


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