Presidente do STF e governo fecham acordo por novas regras de leniência sem MPF

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

O Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública assinaram nesta quinta-feira (06/08/2020) um termo de cooperação técnica sobre ações de combate à corrupção, em especial sobre a realização de acordos de leniência com empresas acusadas de desvio de recursos públicos. A construção do acordo foi coordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a assinatura acorreu em solenidade realizada por videoconferência.

O instrumento do acordo de leniência foi criado pela chamada Lei Anticorrupção e trata da responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública. O objetivo do acordo é identificar outros envolvidos na infração e devolver os valores desviados aos cofres públicos.  O Ministério Público Federal (MPF) confirmou o interesse em aderir ao acordo.

Com a assinatura do termo de cooperação, o TCU passa a participar das negociações conduzidas pela CGU, pela AGU e pelo MPF na celebração dos acordos e poderá estimar os danos ao erário e sugerir novas tratativas, a partir das informações compartilhadas pelos demais órgãos. Entretanto, CGU e a AGU poderão firmar o acordo mesmo sem o aval do tribunal, caso não seja possível alcançar consenso nas negociações complementares.

De acordo com o documento, as instituições também poderão estabelecer a compensação ou o abatimento de multas pagas pelas empresas em crimes previstos por mais de uma lei, para evitar pagamentos ou cobranças em duplicidade. Embora o MPF ainda não tenha aderido formalmente ao acordo, a participação do Ministério Público consta do termo de cooperação.

Coordenação

No termo assinado, os órgãos públicos se comprometem a agir de forma coordenada, respeitando suas respectivas atribuições e competências. “Sem isso, se geram insegurança jurídica, conflitos interinstitucionais, sobreposição de atuações, insuficiência ou vácuos na atuação estatal, impunidade e desproporcionalidade na punição das pessoas físicas e jurídicas. Enfim, não se garante a justa prevenção e combate à corrupção”, diz o documento.

No andamento de investigações, se MPF, Polícia Federal ou TCU constatarem a participação de empresa em crimes, deverão acionar a CGU e a AGU para eventual aplicação dos termos da Lei Anticorrupção. Caso a CGU constate o envolvimento de pessoas físicas nos delitos, deverá informar o MPF e a PF para atuação em matéria penal, bem como a AGU e o MPF para apuração em matéria de improbidade administrativa. As comunicações, entretanto, só deverão ocorrer se não colocarem as investigações em risco.

Após a celebração do acordo de leniência, a CGU e a AGU compartilharão as informações e documentos fornecidos pela empresa colaboradora. Esses dados, que não poderão ser usados para punir a companhia pelos mesmos atos ilícitos, poderão levar à responsabilização das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas e apuração de eventual dano não resolvido pelo acordo de leniência.

Em nota, o MPF informou que tem interesse de participar desse órgão coletivo para negociação de acordos de leniência. Todavia, aguarda manifestação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão superior do MPF encarregado da avaliação dos acordos de leniência como integrantes da temática do combate à corrupção. O procurador-geral da República, Augusto Aras, aguarda nota técnica que está em elaboração pelo colegiado para se posicionar sobre o tema.

*Com informações da Agência Reuters.


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