Teto constitucional incide sobre soma de pensão e aposentadoria, decide STF; Valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (06/08/2020) que o teto constitucional para remuneração no serviço público incide sobre a soma de aposentadoria e pensão por morte recebidos pelos servidores públicos. Com a decisão, o valor dos ganhos não pode ultrapassar R$ 39,2 mil, valor do salário dos ministros da Corte, que foi definido pela Constituição como teto.

A decisão não se aplica aos casos nos quais a Constituição autorizou a acumulação de cargos públicos, como os casos de professores e de profissionais de saúde. Nesses casos, por uma decisão anterior do STF, o teto incide separadamente nos pagamentos.

A questão foi decidida em um recurso da União no processo envolvendo uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que recebe sua aposentadoria e uma pensão por morte do marido. Na época em que o caso deu entrada na Justiça, a servidora ainda trabalhava e acumulava a pensão com o salário.

No julgamento, por 7 votos a 3, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Para o ministro, o limite deve ser considerado para o pagamento dos benefícios. “Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir do teto constitucional”, disse.

Pela tese definida no julgamento, ocorrendo a morte após promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, quando houve mudanças nas regras da administração pública, “o teto incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, ficaram vencidos na votação e entenderam que o teto incide separadamente sobre cada tipo de pagamento.


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