Em sessão ordinária de quarta-feira (26/08/2020), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 177/2009 (Processo TCE/000508/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale da Jacutinga, no município de Itacaré. O convênio teve como objeto a reforma de uma barcaça para beneficiamento de cacau, através do Programa Produzir.
Além disso, os conselheiros decidiram pela imputação de débito, de forma solidária, ao gestor da entidade responsável pela assinatura do convênio, Heric Lima dos Santos, e ao tesoureiro da associação à época das movimentações dos recursos, Atanael Matos, no valor de R$ 82.881,97 (quantia que será devolvida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora), correspondente a despesas realizadas e não comprovadas, e aplicação de multas, de R$ 5 mil a Heric Lima dos Santos, subscritor do convênio, pela omissão no dever de prestar contas, e de R$ 2 mil a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-diretor da CAR), pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial. Também foi aprovada a expedição de recomendações aos gestores responsáveis pela execução de convênios e outros ajustes, no âmbito da CAR, para que empreendam sistemático controle e acompanhamento daquela execução, bem como em relação à documentação suporte das prestações de contas, incluindo melhor observância aos critérios formais exigidos pela legislação.
Na mesma sessão, realizada por videoconferência e transmitida online, a Segunda Câmara aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 018/2009 (Processo TCE/006478/2018), que teve como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur) e a Prefeitura Municipal de Maragogipe. O convênio teve como objeto a execução de obra de requalificação e construção de praças do distrito sede (Largo Sebastião Pinho e Boiada) e nas localidades de Batatan, Enseada do Paraguaçu, Guapira e Piedade. Ainda cabem recursos às decisões.
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