MPF denuncia ex-funcionário da Petrobras e ex-empresário da Decal do Brasil por corrupção em contratos da estatal

Segundo MPF, Em troca do pagamento de propina, a Decal do Brasil foi beneficiada em contratos superiores a R$ 400 milhões.
Segundo MPF, Em troca do pagamento de propina, a Decal do Brasil foi beneficiada em contratos superiores a R$ 400 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o ex-funcionário da área de logística da Petrobras, Ademir de Jesus Magalhães, por corrupção passiva, e em face do empresário Mariano Marcondes Ferraz, por corrupção ativa, no âmbito da operação Lava Jato. As investigações mostram que Ferraz, à época dos fatos denunciados representante da empresa Decal do Brasil, do grupo espanhol Decal, ofereceu e efetivamente pagou vantagens indevidas no valor de R$ 1.455.160,00 a Magalhães, tendo como contrapartida a celebração de contratos e aditivos com a Petrobras em valores superiores a R$ 422.989.381,00 para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquido em instalações portuárias localizadas no Porto de Suape, em Pernambuco.

De outubro de 2006 e janeiro de 2015, período de vigência dos contratos entre a Decal e a Petrobras, Ferraz pagou a Magalhães uma quantia mensal a título de propina que variava entre R$ 20 e 50 mil, com o fim de evitar possíveis obstáculos pela área técnica da Petrobras para a celebração e manutenção dos contratos com a Decal.

O esquema – Em decorrência do esquema criminoso, Magalhães atuou para favorecer a Decal na celebração e execução de dois contratos e dois aditivos com a Petrobras. O ajuste entre Ferraz e Magalhães ocorreu no contexto em que o empresário desejava celebrar contrato de longo prazo com a Petrobras para armazenagem de álcool de usinas da região Nordeste. No entanto, surgiram dificuldades para se avançar nas negociações porque caso se concretizasse o contrato de armazenagem de longo prazo, haveria redução de contratação de navios de armazenamento de combustível e derivados da Petrobras, o que geraria menos vantagens indevidas a funcionários corruptos da estatal.

Nesse contexto, Ferraz foi abordado por Magalhães, que solicitou para si e para outros funcionários vantagens indevidas em troca da celebração do contrato de longo prazo de interesse da Decal. Após o acerto de pagamento de propina, foi celebrado o primeiro contrato entre a Decal e a Petrobras no valor de R$ 30.999.840,00.

A manutenção dos pagamentos de vantagens indevidas por Ferraz a Magalhães possibilitou a celebração de dois aditivos ao contrato celebrado, elevando o valor do contrato a R$ R$ 142.976.145,00.

Em 2012, em decorrência de um segundo contrato do interesse da Decal com a Petrobras, Magalhães voltou a solicitar vantagens indevidas a Ferraz, as quais foram atendidas sob ameaça de a empresa não conseguir assinar o contrato com a estatal. Esse segundo contrato foi assinado no valor de R$ 280.013.236,00.

Operacionalização dos pagamentos – Durante as investigações, descobriu-se que os pagamentos de propina foram operacionalizados de diversas formas: por meio de transferências bancárias entre familiares de Ferraz para contas de Magalhães, de cheques emitidos pelo próprio empresário e transferências diretas de sua empresa Firma Consultoria para contas de Magalhães.

Além disso, o ex-funcionário da Petrobras também realizou retiradas de valores em espécie diretamente no escritório de Ferraz localizado no Rio de Janeiro, com ajuda de doleiro, tendo também sido identificado o pagamento do valor de R$ 200 mil em espécie em um encontro realizado entre Ferraz e Magalhães em 2015, em um bar no Rio de Janeiro.

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF requer o pedimento do produto e proveito dos crimes no montante de pelo menos R$ 1.455.160,00, correspondente ao valor total da propina paga por Ferraz a Magalhães. Requer, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor de R$ 2.910.320,00, correspondente ao dobro do valor total da propina paga em razão da contratação da Decal pela Petrobras.

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).


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