Prefeitura de Feira de Santana autoriza retomada gradual das atividades musicais em restaurantes

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico.

Está permitida a retomada gradual das atividades musicais em restaurantes e casas que oferecem serviços de bar em Feira de Santana, desde que haja o cumprimento das medidas de segurança e prevenção contra o coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico, nesta sexta-feira (25/09/2020).

A medida está condicionada ao cumprimento dos seguintes protocolos de segurança: isolamento da área dos músicos, não possibilitando acesso dos clientes para pedidos de música ou qualquer interação; distanciamento mínimo de dois metros entre o palco e as mesas dos clientes; inexistência de espaço de dança, como pistas, mesmo que em tamanho reduzido; disponibilização de álcool em gel para os músicos. A música ambiente deve estar em até 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis a noite.

A equipe de apoio (técnicos de som, técnicos de iluminação, técnicos em equipamentos, entre outros envolvidos) não deverá circular nos ambientes, nem interagir com clientes, essencialmente fazendo a instalação, quando necessária, e ao final a desinstalação.

É também uma exigência que os músicos usem máscaras nas áreas de circulação e no palco, exceto os vocalistas e instrumentistas de sopro. O distanciamento de dois metros entre os músicos deve ser respeitado.

Além disso será obrigatória a redução do número de músicos, sendo: violão e voz: 1 ou 2 músicos; violão e bateria ou percussão: 2 músicos; teclado e voz: 1 ou 2 músicos.

Conforme o decreto municipal, é de inteira responsabilidade do estabelecimento o rigoroso cumprimento dessas medidas, devendo também realizar a higienização dos instrumentos, cabos, microfones e outros equipamentos para acesso ao estabelecimento.

A medida considera o atual quadro de casos confirmados, recuperados, óbitos por Covid-19 e a atual disponibilidade de leitos, com possibilidade de atendimento hospitalar pelo número de habitantes do Município.


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