STJ determina investigação de sumiço de bens e documentos guardados pelo MPF

Edifício-sede do Superior Tribunal de Justiça (STF).
Edifício-sede do Superior Tribunal de Justiça (STF).

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro perdeu e destruiu bens que estavam sob sua tutela e que deveriam ser devolvidos, por ordem judicial. Os procuradores sabiam que os bens tinham sido extraviados desde abril de 2019, mas só informaram o juízo em maio de 2020, quando o Superior Tribunal de Justiça cancelou as investigações. Agora, o próprio MPF terá que investigar o que aconteceu e prestar contas à Justiça.

A determinação é da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, após o sumiço de bens e documentos apreendidos pelo órgão em operação que apura crimes societários, corrupção transnacional e lavagem de dinheiro na França, Angola, Hong Kong, Portugal e Brasil.

As diligências no Brasil foram solicitadas pelo Tribunal de Grande Instância de Paris. Entre elas, estavam a oitiva dos investigados, conduções coercitivas e a busca e apreensão nos endereços. O pedido da corte francesa foi aceito pela 9ª Vara Federal Criminal do Rio em 2017. Ele teve como base o Acordo de Cooperação Judiciária em matéria penal entre Brasil e França, na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e na Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional.

Com exceção dos bens de alto valor (dinheiro em espécie, barras de ouro e relógios de luxo, que foram guardados na Caixa Econômica Federal e no Banco Central), todos os demais itens e documentos foram encaminhados à sede do Ministério Público Federal no Rio. Após serem enviados para perícia na França, os bens e documentos foram devolvidos ao MPF em setembro de 2017. A 9ª Vara Federal Criminal do Rio autorizou o compartilhamento das provas com outra investigação.

Em maio de 2020, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a nulidade de todos os atos da operação. A decisão foi tomada por falta de exequatur, que é uma autorização concedida pelo STJ para o cumprimento de cartas rogatórias no país, como prevê o artigo 105, I, “i”, da Constituição Federal. Por isso, a juíza da 9ª Vara Federal Criminal do Rio Débora Valle de Brito ordenou a devolução de todos os bens e documentos apreendidos que estavam no MPF.

Porém, o órgão informou que os bens haviam desaparecido, e os cofres apreendidos tinham sido destruídos. De acordo com o MPF, os itens foram enviados para perícia na Polícia Federal, mas nunca chegaram lá. A procuradoria também disse que os autos físicos das investigações desapareceram.

Débora Valle de Brito, em junho, pediu que o MPF apure o sumiço. “Especificamente sobre os bens e documentos, resta claro, portanto, que as medidas adotadas foram incapazes de indicar o paradeiro do material acautelado no Ministério Público Federal. É de se ressaltar que o fato é da maior gravidade e, por isso mesmo, requer a adoção de providências capazes de promover a responsabilização dos envolvidos, bem como de, na medida do possível, encontrar o paradeiro do que foi apreendido e extraviado”.

A juíza registrou, por fim, que o MPF sabia do desaparecimento dos itens desde abril de 2019, mas só comunicou a 9ª Vara Federal Criminal em maio de 2020. Além disso, a procuradoria destruiu bens sem autorização judicial, destacou a julgadora.

*Com informações de Sérgio Rodas, da Revista Conjur.


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