Ao desaprovar a prestação de contas do Fundo Estadual de Saúde (Fesba), do exercício de 2017 (Processo TCE/004134/2018), referentes ao período de gestão de Adelson de Araújo Prata (01/12/2016 a 19/09/2017), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (06.08), decidiu, à unanimidade, punir aquele gestor com multa de R$ 2 mil, por considerá-lo principal responsável pelas irregularidades apontadas no relatório de Auditoria. Os demais gestores do Fesba no exercício de 2017, Romilton da Silva Sousa (Interino de 20/09/2017 a 14/12/2017) e Luiz Cláudio Guimarães Souza (de 15/12 a 31/12/2017), tiveram suas prestações de contas aprovadas e foram liberados de responsabilidade.
Entre as irregularidades apontadas pelos auditores destacam-se a existência de convênios concluídos apresentando pendências e com significativo atraso em relação ao prazo inicial, morosidade na captação de recursos federais com reflexo na efetividade da função saúde e inconformidades detectadas na execução dos convênios de repasse concernentes a obras abandonadas, paralisadas e com execução abaixo do previsto em relação ao desembolso efetuado ou ao prazo de vigência estabelecido inicialmente.
Ainda na sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o TCE/BA concluiu os julgamentos de dois recursos, ambos tendo como decisão o conhecimento e o improvimento dos feitos. No processo TCE/002125/2020, o recurso foi interposto por Ângela Fucs e Termutes Alves dos Santos contra o Acórdão 271/2019 do Tribunal Pleno do TCE/BA. Já o Processo TCE/004788/2019 foi referente a recurso apresentado pelo Estado da Bahia por meio do Núcleo da Procuradoria-Geral do Estado junto ao Tribunal contra Resolução 018/2019 do Tribunal Pleno do TCE/BA. Ainda cabem recursos das decisões.
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