Uma boa notícia para os restaurantes que sofrem com os efeitos da pandemia. Com o objetivo de recuperar créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, a Abrasel, representada pelo escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, foi vitoriosa da ação proposta em 2008.
Retroativo a 2003, os restaurantes associados da Abrasel que entraram na justiça serão beneficiados, com a restituição de impostos cobrados indevidamente, atualizadas pela Selic. “Fico muito feliz com esta vitória e de ela ter chegado neste momento que muitos restaurantes vêm enfrentando dificuldade”, disse Luiz Henrique do Amaral, presidente executivo e em 2008 presidente da secção Bahia.
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e COFINS, o que corroborou mais ainda com a tese sustentada pela Abrasel – BA desde de 2008 e agora poderá beneficiar seus associados.
Com a causa ganha, os estabelecimentos, que foram listados no processo em 2008, poderão apurar crédito fiscais desde 2003 até o presente momento, além de suspender imediatamente o recolhimento das parcelas vincendas, sem a inclusão do ICMS, ocasionando um relevante benefício financeiro as empresas.
“Finalmente, as empresas associadas a ABRASEL-BA em 2008, poderão recuperar créditos fiscais incluídos indevidamente, além de suspender imediatamente as parcelas vincendas. Um relevante ganho financeiro para as empresas, tão importante neste momento de crise”, disse o advogado da causa, Eduardo Canuto.
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