Lei prorroga incentivo fiscal de automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Montadora de automóveis no Nordeste lei condiciona incentivo a investimento das empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Montadora de automóveis no Nordeste lei condiciona incentivo a investimento das empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Foi publicada nesta quinta-feira (29/10/2020) no Diário Oficial da União a lei que prorroga para 31 de outubro de 2020 o prazo final para os fabricantes de veículos e autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com incentivo fiscal. A Lei 14.076 foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Ela teve origem em uma medida provisória (MP 987/2020) editada no fim de junho e aprovada no início de outubro pelos senadores na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 40/2020. O relator foi o senador Luiz do Carmo (MDB-GO).

O prazo para apresentação de projetos nas três regiões é fixado pela Lei 9.440, de 1997. Inicialmente, ele terminava em 30 de junho. A MP 987 adiou para 31 de agosto. Ao analisá-la, a Câmara dos Deputados decidiu aprovar a data de 31 de outubro, mudança mantida pelos senadores.

Renúncia de R$ 150 milhões

A estimativa da renúncia fiscal com a mudança de data é de R$ 150 milhões. Para compensar essa renúncia, a lei determina a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

O incentivo fiscal previsto na lei é o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O crédito poderá ser usado para abater o valor a pagar a título de IPI em vendas realizadas pelas empresas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025.

Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região onde está instalada.


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