A Prefeitura de Feira de Santana, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, publicará nesta quarta-feira (22/12/2020) o resultado final dos aprovados nos editais de seleção pública de projetos da Lei Aldir Blanc. Contudo, os aprovados devem estar preparados para apresentação da documentação necessária, conforme observa o secretário Jairo Carneiro Filho.
“Nesta quarta-feira já divulgaremos o local e horário para entrega da documentação. Mas é importante que as pessoas contempladas estejam preparadas o quanto antes. Essa informação, em relação a documentação necessária, já foi divulgada desde os primeiros decretos, mas é sempre importante reiterar”, considera o secretário.
Ao todo serão cerca de R$ 3,8 milhões em recursos federais da lei Aldir Blanc para subsídios de espaços culturais e editais para classe artística no município, que serão pagos até o final deste mês. A Lei Aldir Blanc, como ficou conhecido o PL 1075/2020, prevê auxílio emergencial para o setor cultural durante a pandemia da Covid-19 e tem como objetivo central estabelecer ajuda para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras neste período.
Confira abaixo a relação de documentos necessários
I – Pessoa Física:
- a) Cópia da Cédula de Identidade.
- b) Cópia do CPF.
- c) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses, considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço. Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.
- d) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco do Brasil, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município. Não é permitida a indicação de conta salário.
- e) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
II – Pessoa Jurídica – somente MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional:
- a) Cópia do registro como MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional.
- b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
- d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
- e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses, considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereçoEm todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.
- f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município, para fins desta Portaria. Os contemplados que indicarem documentos de MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional, deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
- g) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.
III – Pessoa Jurídica –Organização da Sociedade Civil-OSC:
- a) Estatuto Social.
- b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
- c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
- d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
- e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses, considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço.. Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.
- f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município.
- g) Relação da Diretoria
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