Em nota, secretário estadual Jerônimo Rodrigues defende 100% dos recursos do FUNDEB para a educação pública

Jerônimo Rodrigues, secretário da Educação da Bahia.
Jerônimo Rodrigues, secretário da Educação da Bahia.

O secretário da Educação do Estado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, enviou uma carta aos senadores baianos, Jaques Wagner, Otto Alencar e Ângelo Coronel, solicitando que votem, nesta terça-feira (14/12/2020), pela regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), garantindo que os recursos sejam destinados, exclusivamente, para o financiamento da Educação Pública,  e sem nenhum repasse a instituições privadas sem fins lucrativos, conforme propõe o relator do projeto, Felipe Rigoni (PSB-ES).

O secretário alertou a sociedade civil organizada, pais e estudantes sobre os riscos do atual relatório e dos prejuízos para a educação pública do país. “O FUNDEB é uma conquista para a educação pública brasileira e que está ameaçado mesmo antes da sua implementação. No ano em que celebramos o centenário de Anísio Teixeira, é inadmissível o enfraquecimento da educação pública e do seu financiamento. Importa dizer que o desenho do processo de regulamentação do FUNDEB – referente ao Projeto de Lei nº 4.372/2020 – revela que as redes públicas dos Estados do Nordeste perderiam cerca de quatro bilhões e a Bahia perderia um bilhão, no montante de financiamento previsto para a Educação Básica”, afirmou.

O secretário ressaltou ainda os prejuízos que a aprovação do texto, conforme o relator, provocará na política de expansão da Educação Profissional na rede estadual de ensino. “Isso é motivo extremo de preocupação e o nosso posicionamento expressa o cuidado para com o futuro do ordenamento da Educação Básica no Estado da Bahia, sobremaneira com o impacto que as perdas representam para a expansão da Educação Profissional e o aumento da sua capilarização nos 27 Territórios de Identidade da Bahia”, destacou, ao solicitar dos senadores a manutenção integral da Emenda Constitucional n.º 108/2020, para garantir a plenitude da eficiência da oferta dos serviços educacionais pelas redes públicas de ensino.


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