Corretoras poderão atuar com pagamentos de boletos, diz BC

A partir desta segunda-feira (04/01/2021), as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes. A medida foi aprovada no fim de novembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Até agora, as contas de registros mantidas por clientes nas corretoras e distribuidoras serviam apenas para fazer aplicações em títulos públicos federais, em instrumentos privados de renda fixa e na bolsa de valores. A partir desta segunda, essas instituições poderão optar por manter as contas de registro ou migrar para o modelo de contas de pagamento, que permitem, por exemplo, a quitação de boletos.

Segundo o Banco Central (BC), a ampliação do escopo de atuação das corretoras e das distribuidoras deve incentivar a concorrência entre prestadores de serviços de pagamento. A medida, informou a autoridade monetária na época da aprovação, também ajudará a aprimorar a gestão de recursos no segmento de intermediação financeira e a ampliar as fontes de receitas dessas instituições, também chamadas de sociedades de intermediação.

Para impedir que o dinheiro destinado ao pagamento de boletos tenha outra destinação, o CMN determinou que os recursos não usados pelos clientes constituirão patrimônio separado das instituições financeiras, devendo ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades que podem ser sacadas pelo cliente.

“Independentemente da modalidade escolhida, os recursos mantidos nas contas, enquanto não comprometidos com a liquidação de operações em nome dos clientes, deverão ser aplicados em títulos públicos federais ou mantidos como disponibilidades pelas sociedades de intermediação”, explicou o BC após a aprovação da medida.


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