Há duas pragas que afligem o Brasil: de um lado, o coronavírus e suas mutações, e de outro as mentes autoritárias e suas variações antidemocráticas | Por Luiz Edson Fachin

Ministro do STF Edson Fachin.
Ministro do STF Edson Fachin.

Há duas pragas que afligem o Brasil: de um lado, o coronavírus e suas mutações, e de outro as mentes autoritárias e suas variações antidemocráticas.

Quanto à primeira tragédia, com a bem-vinda vacina e com a observância integral dos protocolos sanitários, dela devem se ocupar os cientistas, pesquisadores e todos os profissionais da área da saúde que estão dando exemplo de seriedade, dedicação e de respeito à ciência. Informação e conhecimento científico são os remédios contra a alucinada e perversa desinformação estimulada e patrocinada por mentes autoritárias, não raro visível em autoridades de elevadas esferas, portadoras de mau exemplo de cuidados de si e dos outros pelo comportamento incompatível com as altas funções que exercem. Não se impute ao STF a inapetência de gestão comprometida com o interesse público e com o bem comum.

Quanto à segunda enfermidade, o remédio está prescrito desde 1988; cumpre principalmente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei, defender a Constituição. A guarda da Constituição é o dever que impulsiona o Tribunal a responder às demandas que lhe são endereçadas. Não se trata de atuação maximizada.

Nesse sentido faz a defesa da Constituição e de seus princípios fundamentais, sendo sua obrigação julgar alegações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, infrações penais comuns do presidente da República, infrações penais comuns e crimes de responsabilidade de ministros de Estado, as causas e os conflitos entre a União e os estados, e ainda reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, dentre outros afazeres. Não há crise entre os poderes nem conflito institucional no país. Esfarrapada é a tentativa de criar conflitos e vilipendiar a Constituição.

A Constituição brasileira vigente, lei para todos, é a antítese do estado autoritário e de exceção que impôs censura, promoveu tortura e semeou ainda mais a corrupção nas instituições públicas e privadas. Por isso, o múnus a ser exercido na suprema magistratura constitucional do País deve ser defender a Constituição, inclusive direitos, deveres e garantias da ordem tributária.

Antes que a praga antidemocrática insepulta volte a vitimar a Constituição, cumpre não degradar o exercício dos papéis definidos pela lei. Contra qualquer pretexto esfarrapado deverá sempre estar a postos a consciência democrática brasileira que emerge dos deveres constitucionais para juízes, jurisdicionados, bem assim para governados e governantes. Democracia acima de tudo, Constituição acima de todos.

Brasília, 18 de janeiro de 2021.

Luiz Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

*Texto é uma manifestação do ministro Luiz Edson Fachin sobre matéria do Jornal O Estado de São Paulo (Estadão), divulgada nesta segunda-feira (18/01/2021).


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.